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Carta Pastoral: Igreja integra os divorciados em nova união

Lídia Barata - 07/06/2018 - 12:00

  VÍDEO  A Igreja abre a porta aos que romperam com o vínculo do matrimónio e vivem uma nova união, mas querem voltar a sentir-se “integrados” ao seu serviço.

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Carta Pastoral "A bem da família" deixa sugestões de ação para a Diocese

A Igreja abre as suas portas aos divorciados que, vivendo numa nova união, continuam a sentir a inquietação de servir a Deus. Para os que romperam com o vínculo matrimonial a Igreja dispõe de “uma sólida reflexão sobre os condicionamentos e as circunstâncias atenuantes” que permite dizer que “nem todos os que vivem uma situação dita ‘irregular’ vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante”.

Reza assim o Capítulo VIII da Exortação Apostólica Amoris Laetitia, que inspirou a Carta Pastoral “A bem da família”, apresentada pelo bispo D. Antonino Dias, e que dá orientações pastorais para a aplicação do Capítulo VIII para a Diocese de Portalegre e Castelo Branco.

O bispo diocesano apontou quatro pilares que devem ser tidos em conta na missão pastoral: “a preparação para o matrimónio; o acompanhamento dos casais jovens; o apoio à família na transmissão da fé, e a maior integração eclesial dos divorciados a viver em nova união”.

Um dos princípios é que os sacerdotes ajudem estas novas famílias a fazer o caminho do discernimento, “com empenho e verdade”, ajudando-os a formar consciência, não pela via da imposição ou substituição, mas sim pelo acolhimento e pela escuta.

Lembra o convite do Papa Francisco “aos fiéis que vivem em situação complexa a aproximar-se com confiança para falar com os seus pastores ou com os leigos”, mas convida também “os pastores a escutar com carinho e serenidade, com o desejo sincero de entrar no coração do drama das pessoas e compreender o seu ponto de vista, para ajudá-las a viver melhor e reconhecer o seu lugar na Igreja”.

E são estes novos casais, “que querem viver cristãmente, como membros da Igreja, que são convidados a fazer este itinerário com coragem e alegria, em busca da paz interior e da construção da sua felicidade”.

Recorde-se que a Amoris Laetitia (A alegria do amor) é o nome da Exortação Apostólica “sobre o amor na família”, publicada a 19 de março de 2016, acolhendo o resultado dos dois sínodos sobre a família convocados pelo Papa Francisco, em 2014 e 2015.

Numa atitude sem precedente, o Papa Francisco delegou nos bispos a missão de “assumirem as suas responsabilidades à frente, no meio e atrás do povo, como guias num discernimento pastoral sábio e realista”.

E é de forma realista, atendendo a cada caso e não à criação de um normativo igual para todos, que esta Carta Pastoral de D. Antonino Dias “oferece algumas orientações positivas para uma maior integração dos divorciados a viver em nova união, de acordo com o referido Capítulo VIII, que trata de acompanhar, discernir e integrar a fragilidade”.

Ou seja, sem por de lado a letra do Evangelho, esta proposta de pastoral baseia-se na ideia de acompanhar todo o rebanho, atendendo a que cada um tem o seu tempo, sendo uns mais rápidos, outros mais lentos, e havendo ainda os que param para uma pausa ou os que voltam atrás.

É por isso que o prelado esclarece que “as orientações agora dadas nesta Carta Pastoral têm de ser adaptadas a cada situação e a cada pessoa, pois não há casos iguais, nem pessoas iguais”, devendo também “atender-se à história pessoal e não apenas a um momento da vida de cada um”.

E alerta que “acompanhar não é julgar e decidir, não é ser controlador, mas é escutar e ajudar a que as pessoas tomem consciência da sua situação e consigam tomar uma decisão que os aproxime de Deus e da Sua Palavra, confiando n’Ele e aproximando-se dos irmãos na vivência da fé”.

Em termos práticos, os casais nestas circunstâncias, que possam até requerer a nulidade do matrimónio anterior, mas mantendo-se próximos de Deus “deve ser um percurso acompanhado”, devendo falar primeiro que tudo com o seu pároco, pois, tal como explicou D. Antonino, são os sacerdotes que devem acompanhar estes casais no caminho do discernimento, ou então, são eles que os encaminham para alguém que o faça, “o que nunca deve acontecer é ficarem sem resposta”.

E após este caminho, do discernimento pessoal e pastoral, é cada um que, em consciência decide e a resposta “pode ser sim, pode ser não, ou pode ser para já não”.

FASES O bispo da Diocese de Portalegre e Castelo Branco, D. Antonino Dias, lembra que o matrimónio “é um caminho dinâmico, de crescimento e realização”, pelo que “o caminho faz-se caminhando”, sempre “com alguém que os ajude” que pode ser o sacerdote ou um leigo com preparação para tal.

Nesta sua Carta Pastoral “A bem da família”, aponta das etapas que os divorciados a viver nova união devem passar, até à decisão final do seu processo de reaproximação plena da vida ao serviço da Igreja.

A primeira etapa, que implica oração e encontros regulares com o sacerdote ou o leigo acompanhante, é, desde logo, “a verdadeira liberdade interior, a única capaz de criar distância crítica da situação, pois não se trata de procurar que Deus faça a vontade de quem está a discernir, mas que este vá descobrindo e aceitando aquilo que é verdadeiramente a vontade de Deus”, com “humildade, privacidade, amor à Igreja e à sua doutrina”, não havendo lugar “a exceções, privilégios ou dupla moral”.

Já na segunda fase, deve ser feita “memória e um exame de consciência acerca do matrimónio sacramental e das suas consequências, com vista à aceitação e reconciliação interior e ‘cura’ das feridas que possam existir”, devendo nesta fase também ser avaliados “os condicionamentos ou fatores atenuantes ou agravantes que podem existir em cada situação particular, relativos à responsabilidade, culpabilidade ou imputabilidade de um ato”.

Na fase seguinte, faz-se a avaliação da relação atual, no que diz respeito “à estabilidade, forças e fraquezas, perigos e potencialidades, bem como a consciência da presença de Deus e a vida espiritual do novo casal e na família que porventura tenham constituído, especialmente com filhos, a prática religiosa, a vida espiritual e missão da família”.

É na quarta fase que se questionam sobre a vontade de Deus para eles e se toma consciência em relação ao acesso aos sacramentos, o que pode ser “sim, não ou para já não”, permanecendo o processo de discernimento em aberto.

A quinta e última fase é a que confirma a decisão do processo de discernimento, o que deve ser feito “pelos movimentos interiores inspirados pelo Espírito”.

D. Antonino refere ainda que “não cabe ao orientador espiritual tomar a decisão”, pois este “apenas assegura que todo o processo decorreu como devia”, reconhecendo sim a consciência dos acompanhados.

 

 

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