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Distrito: GNR identifica cinco por crime de incêndio

Lídia Barata - 01/03/2018 - 10:46

O Comando Territorial da GNR de Castelo Branco identificou e deteve na última semana cinco indivíduos pelo crime de incêndio, a maioria devido a queimas decontroladas. 

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A GNR tem feito sensibilização mas a população continua a prevaricar

O Comando Territorial da GNR de Castelo Branco, através dos postos territoriais de Belmonte, Caria e Tortosendo identificaram, dia 20 de fevereiro, três homens, de 43, 63 e 79 anos, respetivamente, por crime de incêndio florestal, dois ocorridos no concelho de Belmonte e um no concelho da Covilhã. As identificações dos suspeitos surgiram na sequência da realização de queimadas que acabaram por se descontrolar, resultando em incêndios florestais que afetaram zonas de pasto, mato e pinhal, obrigando à intervenção dos bombeiros. Dos incêndios resultou uma área ardida de mais de dois hectares. Os suspeitos foram constituídos arguidos e sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência. Mas no dia 24, outro homem, de 51 anos, foi detido pelo crime de incêndio florestal, pela GNR de Caria, em Malpique, concelho de Belmonte. O detido procedia a uma queima de sobrantes que se descontrolou, propagando-se a uma zona de pasto, giestas e silvas, obrigando à intervenção dos bombeiros. Do incêndio resultou uma área ardida de 700 metros quadrados. O detido foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência. E no dia 26, foi um homem de 81 anos que foi detido pela GNR, no Teixoso, também pela prática do crime de incêndio florestal, no concelho da Covilhã. No seguimento de uma ação de patrulhamento, os militares verificaram uma coluna de fumo, tendo-se deslocado ao local, onde detetaram a deflagração de um incêndio resultante de uma queima de sobrantes, a qual se descontrolou, tendo consumido uma área total de 20 mil metros quadrados de mato e pinheiros. O detido foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.

A GNR alerta, no que concerne à realização de queimas, estas são permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. É, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio. Não carece de um licenciamento da câmara municipal, devendo, no entanto, ser consultado o índice de risco temporal de incêndio.

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