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Ideias & Factos: A nossa justiça

Agostinho Dias - 16/02/2017 - 11:38

Um casal que se divorciou chamou-me a atenção para as taxas que se têm de pagar na nossa justiça. Só para uma conferência de pais, num processo de poder  paternal, para um único encontro com advogados, juiz e procurador, são cobrados 300€ às partes. Se recorrerem a tribunal para alteração do regime de férias dos filhos, cada um poderá ter de pagar 900€. E isto sem falar no pagamento aos advogados…
Há na verdade três pilares para a democracia: a saúde, a educação e a justiça. Se a educação é gratuita, se na saúde se pagam as taxas moderadoras, porquê ter de pagar tanto na justiça? É evidente que o tripé fica coxo sem esta vertente. Contudo, pagar centenas de euros para que seja feita justiça, só os mais ricos podem ter acesso a este serviço e dar-se ao luxo de andar de recurso em recurso até que o crime prescreva. Os mais pobres perdem as causas logo à patida.
É certo que há defensores oficiosos e serviços com taxas mínimas para quem não pode pagar. A verdade é que se têm uma causa contra um rico que contrata advogados, à partida fica logo fragilizado na sua demanda de justiça, embora se diga que na teoria a justiça é cega e igual para todos. O problema é que com estes preços alguns casos nem lá chegam, por não ter com que pagar para os resolver.
É evidente que há os “julgados da paz” que não têm estas taxas. Eles não dão sentenças, mas apenas põem as partes a dialogar de modo a chegarem a acordo nas suas desavenças. Poderão ser um caminho mais barato e até mais evangélico para derimir questões. Assim o queiram as partes… O ideal é resolvermos as questões entre nós sem ter de recorrer aos tribunais. Há casos em que isso não é possível.

 

COMENTÁRIOS

Liliana Teixeira
à muito tempo atrás
Os Julgados de Paz de acordo com a Constituição da República Portuguesa, os Julgados de Paz são tribunais.

São dotados de características de funcionamento e organização próprias, competentes para resolver causas de valor reduzido, de uma forma mais célere e mais próxima do cidadão.

A sua organização, competência e funcionamento está regulada na Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, a qual foi sujeita a uma primeira alteração por via da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.

A atuação dos julgados de paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a resolução dos litígios por acordo das partes.

Os procedimentos nos julgados de paz estão orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual, por isso, estes tribunais são vistos como um dos meios de resolução alternativa de litígios disponibilizados pelo Ministério da Justiça.

Os julgados de paz são competentes para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, abrangendo nomeadamente as seguintes matérias: o incumprimento de obrigações, questões relativas ao condomínio, responsabilidade civil contratual e extracontratual, conflitos relativos a direitos sobre bens móveis ou imóveis e acidentes de viação.

Também podem decidir sobre pedidos de indemnização civil quando não tenha havido participação do crime ou tenha havido desistência.

A competência destes tribunais está limitada a questões cujo valor não exceda os 15 000 euros.

O recurso aos julgados de paz tem um custo fixo que não excede os 70 euros por processo, sendo esse custo dividido pelas partes intervenientes.

O custo pode ser reduzido para 50 euros, caso as partes cheguem a uma solução da questão por via da mediação.

As decisões proferidas nos processos cujo valor seja superior a 2 500 euros (metade do valor da alçada do tribunal de 1ª instância) podem ser impugnadas por meio de recurso a interpor para a secção competente do tribunal de comarca em que esteja sediado o julgado de paz.

Desde 2001, o Ministério da Justiça tem adotado políticas de incentivo à utilização de meios de resolução alternativa de litígios, disponibilizando serviços que respondam à necessidade de uma resolução de conflitos mais rápida, mais económica e, sobretudo, mais próxima das partes em conflito.

Através destes mecanismos de resolução de litígios pretende-se, por um lado, melhorar os trâmites judiciais e transferir competências dos tribunais para instâncias não jurisdicionais, com o objetivo de tornar a Justiça mais rápida e eficiente, e por outro promover junto da sociedade uma cultura de responsabilização pela resolução dos litígios que não passe pelo recurso aos tribunais judiciais.

Pretende-se a promoção de uma Justiça negociada, de consenso e reparadora.

É possível recorrer aos meios alternativos de resolução de litígios em múltiplos domínios, designadamente no seio das relações familiares, laborais, no âmbito penal, no consumo, no setor automóvel, na propriedade industrial e no setor administrativo

Fonte: Conhecer a Justiça - DGPJ
www.dgpj.mj.pt
Página Facebook: juiz de paz Portugal