Batista (2011) refere que a questão da ética docente depende da existência de uma cultura organizacional e profissional sólida, que desoculte, no processo de avaliação de desempenho, a riqueza do conhecimento e dos padrões de profissionalidade dos professores. No quadro da formação de um estatuto ético e deontológico, no qual surgem aspirações de reconhecimento social, de justiça, de igualdade, de convivência positiva, os docentes devem comprometer-se coletivamente com o projeto educativo da sociedade, garantindo a capacitação para decidir de acordo com os seus próprios princípios e as qualidades morais de cada ator educativo.
Também Marques (2008) salienta que a ética no exercício da docência depende da existência e prática quotidiana de virtudes intelectuais e de caráter que qualquer professor deve possuir, de modo a que este exerça a sua função com autoridade e retire e gere prazer para si e para os alunos em atividades que conduzam à excelência. Contudo, essas virtudes, do ponto de vista aristotélico, não se ensinam, adquirem-se através de hábitos ligados à justiça, à prudência e à coragem. A escola, nesta perspetiva, deve ser um lugar de “florescimento pessoal dos alunos e professores, enquanto cidadãos, e não pode ser formatada institucionalmente para servir interesses políticos ou submeter-se às pretensões de controlo da economia capitalista e do setor empresarial”.
A ética associada ao exercício profissional comporta um conjunto de normativas e deveres (deontologia profissional), que regulam a conduta de um coletivo de profissionais, de forma a prestarem um serviço de qualidade, em condições de igualdade e procurando satisfazer as necessidades dos indivíduos a que servem, pois sem a perspetiva ética, a deontologia ficaria sem o seu horizonte de referência. (Martins, 2010)
Em termos deontológicos, o educador tem responsabilidades impostas pela sociedade e obrigações que impõe a si mesmo resultantes das orientações do poder político e das limitações que abrangem a Educação. (Dias, 2004)
A questão da criação de uma Ordem de Professores, com o objetivo de regular a função docente através da definição de um quadro formativo, ético e deontológico e travar o declínio do prestigio social e profissional dos docentes, coloca-se numa situação de impasse pela falta de consenso entre sindicatos e o poder político. A falta de um código deontológico tem contribuído para a dificuldade dos professores poderem resistir às pressões da sociedade e aos receios emergentes a que estão sujeitos. (Ruivo et al. 2008)
A formulação de juízos de valor sobre o trabalho dos professores, realizado numa dinâmica de pares e no seio da sua escola, bem como os resultados da investigação educativa sobre as práticas docentes, poderiam consistir nos conhecimentos de referência de todos os profissionais de ensino e os critérios de um código deontológico para a profissão. (Tardif, 2004)
Embora não exista em Portugal uma Ordem de Professores e um Código Deontológico que regulamente a atividade docente, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo 35º, do Decreto-Lei nº75/2010, de 23 de junho, refere as seguintes funções, entendidas como os deveres gerais dos professores portugueses, os quais devem:
- Exercer as suas funções com responsabilidade, autonomia técnica e científica;
- Desenvolver a sua atividade profissional de acordo com as orientações das políticas educativas, o currículo nacional, os programas, as orientações curriculares e o projeto educativo da escola onde lecionam;
- Lecionar as áreas curriculares e os respetivos conteúdos para as quais se encontram habilitados legalmente, atendendo às necessidades educativas dos seus alunos e ao cumprimento do seu horário de trabalho;
- Planificar de acordo com a programação curricular, pressupondo o objetivo de realizar as atividades letivas para a sua turma e alunos;
- Participar em todo o processo de avaliação dos alunos, na conceção, aplicação e correção dos instrumentos de avaliação;
- Elaborar e avaliar o material didático que tenha concebido para o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
- Promover, organizar ou participar nas diversas atividades previstas no plano anual de atividades ou no projeto educativo, dentro ou fora da escola;
- Acompanhar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular;
- Realizar atividades relacionadas com o apoio educativo, deteção de dificuldades de aprendizagem dos alunos e execução de planos de acompanhamento;
- Orientar o processo de aprendizagem dos seus alunos em colaboração com os respetivos encarregados de educação;
- Colaborar com os Serviços de Psicologia e Orientação da escola com vista à orientação dos alunos em questões de ordem educativa, social ou profissional;
- Supervisionar atividades pedagógicas na escola;
- Participar em atividades de investigação de natureza científica e pedagógica;
- Participar como formando ou formador em ações de formação contínua ou especializada;
- Desempenhar funções em estruturas de coordenação administrativa ou educativa, conforme o estabelecido legalmente para o desempenho de cargos em estabelecimentos de ensino.
O retorno à ética na vida quotidiana e na formação de profissionais de ensino justifica-se num mundo contemporâneo global cada vez mais acelerado, onde impera a exigência de rapidez nas decisões tomadas com consequências sobre os atos praticados.
O estabelecimento de referências comuns podem tornar a vida pessoal e profissional dos professores mais suportável, já que o cumprimento de imposições legais de regulação da ação do educador sobre o Outro permite-lhe transferir as suas responsabilidades para a instituição que prescreve e limita as suas convicções morais e a sua autonomia na prática pedagógica. (Raimão, 2007)