A dignidade da pessoa humana, tal como determina a lei fundamental do país, refere-se a cada pessoa concreta, individual, isto é, ao homem ou à mulher na sua vida quotidiana, com as suas características únicas e necessidades distintas.
Compete ao Estado proteger os seus cidadãos
A dignidade da pessoa humana, tal como determina a lei fundamental do país, refere-se a cada pessoa concreta, individual, isto é, ao homem ou à mulher na sua vida quotidiana, com as suas características únicas e necessidades distintas. A garantia e a promoção dos direitos fundamentais são a base do Estado de Direito, e a certeza de que a pessoa constitui o fim último da sociedade. Compete ao Estado, diretamente ou através de terceiros, assegurar a proteção dos seus cidadãos, independentemente da sua condição económica, social e cultural. O que está em causa é o direito, fundamental, que assiste a cada pessoa, de ter acesso aos recursos necessários para garantir a satisfação das suas necessidades, as quais, numa população maioritariamente idosa, têm especificidades muito próprias. É essa a situação de Portugal. Há dez anos consecutivos que a diferença entre o número de nascimentos e o número de óbitos, no nosso país, é negativa. O ano de 2008 foi o último em que houve mais nascimentos do que óbitos (314), tendo-se assistindo, a partir daí, a uma continuada e rápida inversão, com os últimos dados a dizerem-nos que em 2018, se verificaram mais 25980 (!) óbitos do que nascimentos. Face a este cenário, assistiremos até 2060 a um acentuado agravamento do índice de envelhecimento, que passará, dos atuais 153,2 idosos por cada 100 jovens, para valores que se situarão entre 355 e 464 idosos por cada 100 jovens. Esses números serão muito mais elevados no Interior, tal como já acontece atualmente. No que se refere aos concelhos da Beira Baixa, os dados disponibilizados pela base de estatísticas Pordata, referentes a 2017, evidenciam os já elevadíssimos índices de envelhecimento: Castelo Branco (204,7), Proença-a-Nova (377,7), Idanha-a-Nova (430,6), Oleiros (626,4), Penamacor (636,7), Vila Velha de Ródão (733,3). É na nossa região que se encontram três dos territórios mais envelhecidos de toda a União Europeia.
Esperar-se-ia, perante este panorama, que o Estado tivesse a capacidade de assumir a sua responsabilidade subsidiária, em termos materiais, para assegurar o cuidado dos idosos, tanto mais que o cuidado informal, outrora centrado no âmbito das relações familiares, tem vindo a alterar-se, não só como dever jurídico mas também como dever moral, porque a migração do mundo rural despovoou as comunidades e tem afastado potenciais cuidadores, sobretudo os filhos que, com níveis de qualificação cada vez mais diferenciados, procuram o litoral urbano, ou o estrangeiro, na busca da igualdade de oportunidades, de mobilidade e de ascensão social.
Mas em vez do Estado assegurar a defesa dos direitos e das garantias dos seus cidadãos, a que é que temos assistido? Ao questionamento de direitos que se tinham como absolutos e vitalícios, o que trouxe para a agenda política a necessidade de se proceder a uma reforma do Estado, nomeadamente do Estado Social. Que, diga-se, é inevitável e urgente. Mas que, para ser real e eficaz, deve incluir a conceção de políticas, a definição de estruturas e a disponibilização de recursos que, no seu conjunto, permitam respostas que possam garantir a igualdade de oportunidades aos cidadãos. Entretanto, o que efetivamente tem acontecido é a tomada de decisões, sempre mais políticas do que técnicas, de encerramento, no Interior do país, de serviços públicos que respondem a necessidades básicas das pessoas. Essas medidas, que apenas têm contribuído para a redução das responsabilidades sociais do Estado, e não para qualquer reforma efetiva, têm conduzido as populações, nomeadamente das zonas com caraterísticas mais rurais, a debaterem-se com inúmeras necessidades básicas não preenchidas. Encerraram-se serviços de educação, de justiça, de segurança, de saúde, de transportes, de correios. Até o banco público, cujas recapitalizações têm sido pagas pelos contribuintes (mais de 4 mil milhões de euros desde 2011), decidiu, para além do incompreensível aumento da taxa de levantamento de dinheiro para quem usa a caderneta bancária (meio utilizado maioritariamente pelos idosos), proceder ao encerramento de várias agências no Interior, onde tinha uma importante função social junto desta população. Obviamente que não podemos ter tudo em todo o lado. Mas uma coisa é a racionalização de recursos, que deve ser planeada e discutida com os vários responsáveis locais, e deve resultar de uma avaliação coletiva das regiões, de modo a serem implementados os ajustamentos de funcionamento necessários. Outra coisa é o desmantelamento de serviços nas regiões do Interior com o argumento de que não são rentáveis financeiramente. Ninguém discordará de que a abordagem das questões financeiras deve revestir-se de acrescida prudência, tanto mais que em 45 anos de história da nossa jovem democracia, Portugal já foi alvo, por três vezes, da intervenção do Fundo Monetário Internacional (2011, 1983 e 1977). Mas há situações, e serviços, cuja sustentabilidade não pode ser avaliada apenas com base no critério financeiro. Por exemplo, se um centro de saúde dá resposta às necessidades de saúde da população, se ajuda a criar emprego e a reforçar a coesão social, está a cumprir, na íntegra, a missão e o fim para o qual foi criado.
Não é aceitável que se esteja a criar uma fronteira clara, em que de um lado se encontram os que têm acesso a todos os benefícios sociais, e do outro, os mais desprotegidos e vulneráveis a quem não é garantida a mesma segurança e dignidade. É neste tipo de contextos que os idosos do Interior irão permanecer, ora entregues a si próprios, aos seus cônjuges e companheiros de uma vida, ora institucionalizados. Seguramente que esta não é a sociedade justa, livre e solidária a que se refere o artigo 1º da Constituição da República Portuguesa.