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Arquivo: Edição de 18-06-2009

SECÇÃO: Cultura

Póvoa de Rio de Moinhos - ontem e hoje

O cultivo dos campos: folhas e ervagens

18 de Junho de 2009 às 16:29h

Em trabalho anterior, apresentámos a carta de emprazamento de um prazo da Ordem de Avis a Catarina Brás. Nele se referiam as folhas da Cabeça Carvalha, de Cea e do Vale da Vinha.

Ribeiro Sanches, no ano de 1777, na saudade da sua velhice parisiense, recordava a infância em Penamacor, cerca de 1700. Em “algumas causas da perda da agricultura de Portugal depois do ano de 1640”, define, em nota, o que eram as folhas: «…é aquele terreno que a Câmara da Vila determina para se lavrar, e cultivar naquele ano, deixando em relva o restante do termo para pastos dos animais. Por esta Economia Camaral, ficam todos os anos duas ou três partes das terras lavradas do Reino para pastos e uma ou duas partes para sustento dos Habitantes.»

Na Póvoa, o documento em estudo permite-nos concluir que as antigas folhas comunais já tinham passado, pelo menos em parte, para a posse de particulares, neste ano de 1766. No entanto, mantinham a designação de folhas e a prática do seu cultivo, com cereais, apenas de três em três anos.

As três folhas em causa situavam-se longe da vila, nas margens da Ocreza, na zona da actual barragem de Santa Águeda e imediatamente a jusante dela. Além destas, na margem esquerda da ribeira era a folha da Lardosa e na margem direita, um pouco mais acima, situava-se a folha das Chiolicas, actualmente chamada Cholcas, já no concelho de S. Vicente da Beira. Se a estas acrescentarmos a ervagem da Anta, a montante da actual barragem, que também se cultivava de cereais cada três anos, podemos concluir que todo o campo do vale da Ocreza, desde as proximidades do Louriçal até ao fundo do Vale da Vinha, fora desde tempos antigos terra baldia, que as autoridades arrematavam a particulares, proprietários ou seareiros, para o cultivo de cereais, principalmente de centeio, de três em três anos, ficando nos outros anos de restolhos e de relvas para os gados, em pastagem livre ou arrematada a criadores de gado.

Neste caso concreto, pelo menos parte destes baldios andavam na posse da Ordem de Avis. Este facto não contradiz o afirmado anteriormente, uma vez que originalmente a Póvoa foi pertença desta ordem, dela tendo recebido autonomia administrativa.

Como vimos, no século XVIII, a propriedade comum das folhas já evoluíra para propriedade particular. Outra marca do crescente individualismo agrário era a vedação das propriedades particulares com paredes, as chamadas tapadas. Elas já existiam na Horta do Salvado e junto à povoação, permanecendo ainda abertos os campos e pastagens das margens da Ocreza.

No dia 2 de Janeiro de 1777, fez-se o auto de vistoria de uma tapada de António Marques Carolo o velho, a fim de verificar se a vedação da propriedade com paredes prejudicava os interesses da população. A Câmara estava representada por um juiz ordinário, pelos dois vereadores e pelo procurador do concelho. Os interesses do povo foram defendidos pelo procurador do povo e oito pessoas da governança. A tapada foi autorizada, por não dar «…prejuízo a pessoa alguma, nem ao bem comum do Povo.»

Mas o povo continuava a deter alguns espaços baldios, geridos pela Câmara. Em próximo artigo, ocupar-nos-emos destas ervagens e da sua utilização pelos criadores de gado da Póvoa.

José Teodoro Prata

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