De acordo com o Decreto-Lei nº 58/2016 de 19 de Agosto passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com esta norma têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as grávidas, as pessoas que sejam portadoras de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
No caso de haver várias pessoas nas circunstâncias supra mencionadas, o atendimento é feito por ordem de chegada. Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica e a conservatórias, no caso em que a prioridade possa resultar numa posição de vantagem.
Se a norma for desrespeitada, os lesados podem solicitar a presença da autoridade, bem como apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade que supervisione o serviço em causa, que no caso dos espaços comerciais é a ASAE. O montante máximo das coimas pode variar entre os 500,00€ e os 1.000,00€ dependendo se a entidade infratora é pessoa singular ou colectiva.
Não tenho nada contra ao texto deste Decreto-Lei, mas envergonha-me que um país tenha de legislar uma matéria de bom senso, nomeadamente a prioridade no atendimento a pessoas cuja fragilidade nos leva, quase naturalmente, a ceder a nossa vez na fila para que possam resolver os seus assuntos sem que tenham de esperar excessivamente.
Preocupa-me que o legislador tenha de enquadrar o bom senso no normativo jurídico nacional, uma vez que o que caracteriza este “bom senso” é precisamente a sensibilidade que advém da convivência coletiva e a capacidade que temos de vivermos em comunidade, percebendo em que medida podemos ajudar os outros quando estes necessitam.
Legislar esta sensibilidade é admitir que se perdeu a capacidade de compreender as necessidades dos outros e de ajudar quem mais necessita, o que não pode deixar de me entristecer, pois se alguém precisa de ser obrigado por Decreto-Lei a dar prioridade a um idoso, a uma grávida ou alguém com limitações físicas ou cognitivas, então algo vai mal na nossa sociedade.
Apesar da publicação deste Decreto-Lei ainda tenho esperança que este documento seja completamente desnecessário devido à prevalência de sentido de entreajuda e comunidade que todos os dias testemunho um pouco por todo o país, seja nos meios rurais, seja nos meios urbanos.
Contudo, se a moda de institucionalizar o bom senso através de Decretos-Lei pega, não faltará muito a ser publicada nova norma sobre cavalheirismo decretando que os senhores devem dar prioridade às senhoras no atendimento público, ou um novo decreto sobre a prioridade de entrada em edifícios para pessoas que tenham as duas mãos ocupadas com qualquer mercadoria.
Por mais que se tente incutir o civismo e a sensibilidade própria da vida em comunidade, esta apenas se consegue com a educação informal e com os exemplos que as gerações mais velhas transmitem aos mais novos. Os Decretos-Lei apenas conseguem penalizar alguém que não tem bom senso, mas não o transmitem, nem são formas adequadas de consolidar os alicerces do civismo, sendo apenas formas de penalizar e multar o infractor, quando este, antes de ser infractor, já é mal-educado.
É bom que tenham o cuidado de escrever o que realmente a lei diz porque não são os idosos a partir dos 65 anos e sim os idosos a partir dos 65 que tenham limitações físicas ou mentais comprovadas.
É que pela forma como está escrito, quem lê, deduz que são todos os idosos a partir dos 65 anos, tal como já me responderam a mim.
Atenção com o que escrevem porque induzem as pessoas em erro.