As eleições para as autarquias locais são as únicas a que podem candidatar-se grupos de cidadãos fora de listas partidárias, o que acontece através de Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE), conhecidos por grupos ou movimentos de cidadãos independentes (a Presidente da República também podem candidatar-se cidadãos independentes, mas essa é uma eleição com características especiais, em primeiro lugar por ser uninominal e, em segundo, porque os candidatos, habitualmente, têm apoio dos partidos). Vem este introito a propósito da promulgação recente de uma revisão legislativa que impõe novas regras para as eleições autárquicas, e que vem dificultar, ainda mais, o aparecimento de candidaturas através de grupos ou movimentos independentes.
Os partidos constituem o suporte da organização política de qualquer país. As diferentes matrizes ideológicas que professam são, por definição, o garante da pluralidade de pensamento, a que correspondem diferentes modelos de organização da sociedade, e a base onde assenta o sistema democrático, que se cumpre, sustenta e reforça, na participação dos cidadãos. A intenção de fomentar uma democracia participativa está expressa na Constituição da República, desde o início do regime democrático. O artº 48º refere que: “todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”.
Por opção própria, há milhões de cidadãos que nunca tiveram qualquer filiação partidária. E isso, só por si, não os limita na capacidade de análise da sociedade nem, à partida, os impede de exercer os seus direitos e deveres de cidadania. Há, no entanto, importantes tendências que se têm evidenciado nos 46 anos de regime democrático em Portugal. Em primeiro lugar, e apesar do cenário eleitoral se continuar a caracterizar pela bipolarização entre o PS e o PSD, tem-se assistido a uma diminuição da percentagem do somatório dos votos desses dois partidos nas eleições legislativas - 89% em 1999, 69% em 2015, e 64% em 2019, o que tem dado lugar ao aparecimento de novas forças partidárias e a um aumento da representação das existentes. Em segundo lugar, os atos eleitorais têm-se caracterizado por níveis bastante elevados de abstenção. Por exemplo, nas eleições legislativas passou-se de 8% em 1975, para 51,43% em 2019, enquanto nas autárquicas se verificou 35,4% em 1976 e 45% em 2017. Estes fenómenos traduzem, por um lado, a falta de capacidade dos partidos tradicionais para mobilizar os cidadãos e para fidelizar o eleitorado e, por outro, revelam uma democracia enfraquecida, porque pouco participada. E aqui, é irrelevante que o afastamento dos cidadãos se possa dever a uma indiferença em relação ao sistema político (o que pode ter várias causas), ou a uma decisão refletida e assumida (o que pode, também, ter várias causas).
É neste contexto que tem vindo a aumentar o aparecimento de candidaturas, e de candidatos eleitos, por movimentos independentes, às autarquias locais. Atualmente, dos 308 municípios portugueses, 17 são liderados por independentes, o que representa 5,5% do total. Em estudos realizados por Maria Almeida (2015) e Rute Maia (2019), concluiu-se que nos concelhos onde os grupos de cidadãos independentes são vencedores a abstenção é mais baixa, tanto em relação ao distrito a que pertencem, como em relação à média nacional, o que é relevante. Pode então questionar-se porque não existem candidaturas independentes em maior número. Antes de apontar algumas das razões, é importante referir que não é pelo facto de se ser independente que se é, ou se está, mais preparado do que quem concorre pelos partidos. Haverá, em ambos os casos, gente séria, com qualidade, genuinamente comprometida com o interesse público, mas também haverá gente interesseira, incompetente, impreparada, que apenas tem vontade de chegar ao poder. O que não se compreende é que sejam as regras da partidocracia a colocar entraves e, muitas vezes a impedir, a participação cidadã. Desde logo, pela questão financeira, e essa é a primeira das razões. Regra geral, os grupos de cidadãos independentes não têm os mesmos recursos que os candidatos partidários. Além disso, enquanto os partidos estão isentos do pagamento de IVA, as candidaturas independentes têm que suportar 23% sobre as despesas efetuadas com a campanha eleitoral. Também ao nível logístico as regras não são similares. Para além da necessária recolha de assinaturas para formalizar a candidatura, procedimento de que os partidos se encontram dispensados, só a partir das eleições de 2017 os grupos de cidadãos independentes puderam utilizar símbolos identitários na campanha e no boletim de voto, sendo até então representados por um número romano, tornando mais difícil o reconhecimento por parte dos eleitores. Além disso, os candidatos independentes, regra geral, têm mais dificuldade na divulgação da informação e na difusão da mensagem aos eleitores, porque são alvo de uma reduzida atenção, ou até mesmo ignorados, por parte da comunicação social, que prefere os candidatos dos partidos, com os quais, por vezes, existe já alguma afinidade, ou até ligação profissional, nomeadamente quando já houve prestação de serviços remunerada, referente a divulgação de iniciativas e eventos da autarquia, o que não é raro quando se trata de recandidaturas. Estes fatores têm colocado em patamares muito desiguais as candidaturas independentes e as candidaturas partidárias, disparidades que importaria corrigir para uma mais saudável vida democrática. Recorde-se que em 2017, aquando da promulgação do diploma da Assembleia da República que alterou a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, o Presidente da República referiu que “não se foi tão longe quanto seria desejável”, numa alusão clara à necessidade de se deverem passar a equiparar as condições exigidas às candidaturas de cidadãos independentes às das candidaturas partidárias. Ora, ocorreu recentemente a promulgação de nova alteração legislativa, aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD (os mesmos partidos que aprovaram o fim dos debates quinzenais no parlamento com o primeiro-ministro) em que, entre outras alterações, figura o impedimento das candidaturas independentes se apresentarem a votos às Assembleias de Freguesia com a mesma denominação, sigla e símbolo com que concorrem à Câmara e às Assembleias Municipais. Ou seja, em vez de uma propositura de candidatura, serão necessárias tantas quantas as Assembleias de Freguesia, mais a propositura de candidatura à Câmara e Assembleia Municipal o que, caso se consiga concretizar, vai criar uma enorme confusão nos eleitores. Aquilo que devia constituir uma clarificação, transformar-se-á numa impossibilidade objetiva ou, na melhor das hipóteses (?), em alguns casos, numa autêntica balbúrdia. Uma coisa será organizar uma candidatura independente no concelho da Nazaré, que é constituído por 3 freguesias. Outra, bem diferente, será no concelho de Barcelos, composto por 61 freguesias. Com receio que as dificuldades fiscais, financeiras e de divulgação já existentes não sejam suficientes para impedir que os movimentos de cidadãos possam vir a atingir maior expressão, e para que não “ousem” competir com as máquinas partidárias, os dois maiores partidos portugueses decidiram acrescentar exigências burocráticas absurdas, na esperança vã de evitar a perda de eleitorado.
Asseguram, por essa via, a retroalimentação dos aparelhos partidários e animam as suas comissões políticas, mas a democracia fica a perder.