Volto ao assunto e pergunto: concebe-se um extenso cerejal dentro da área de proteção de uma albufeira que foi criada para abastecer de água dezenas de milhares de pessoas? Especialistas e agricultores experientes respondem-me com a pergunta exclamativa do costume: “como é possível?!” Garanto que o impossível já emerge dois palmos acima da terra devastada. O facto está quase consumado.
Fiz uma vida na Administração Pública e o que está a acontecer agride todos os sentidos do senso comum de gestão da coisa pública. Realmente, o facto veio a consumar-se ao longo dos últimos dois anos e não entendo a ausência das entidades que têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir o Plano de Ordenamento da albufeira.
Depois de ter fechado os olhos a depredações de vária natureza e ao abate de espécies arbóreas autóctones, julgará a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que um cerejal desta dimensão pode crescer e dar frutos sem adubações fertilizantes e sem utilização de inseticidas e pesticidas?
Posso testemunhar, e comigo outras pessoas (algumas são responsáveis oficiais), a utilização de estrume; outras pessoas poderão também fazê-lo quanto a outros produtos. Desconheço, até hoje, se a APA realizou as prometidas análises e, se sim, que revelaram das evidências que observámos. De qualquer maneira, a aprovação pela APA da implantação do cerejal dentro da área de proteção da albufeira obriga-a a garantir uma fiscalização reforçada que não fez nem tem possibilidade de vir a fazer. O polo da APA de Castelo Branco não possui quadros técnicos superiores (além da sua diretora) e, nos últimos anos, o grupo de seis fiscais que atuavam na vasta zona da sua jurisdição ficou reduzido a um. Isto é, a muito fraca capacidade de resposta da APA motivou um abaixamento drástico do nível de qualificação técnica da fiscalização, pois o SEPNA da GNR, como sabemos, não é tutelado pelo Ministério do Ambiente e não está vocacionado para investigar questões de natureza técnica complexa e de grandes dimensões.
Também me preocupa o silêncio dos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão que se abastecem na albufeira. E não posso aceitar que a única resposta existente seja a remissão do assunto, liminarmente, para a APA. Não consigo entender, pois não pode estar em exercício uma aplicação estrita, fria e mecânica da lei, quando está em causa o risco de a qualidade da água de abastecimento público vir a diminuir. Os municípios são obrigatoriamente achados como partes intervenientes na defesa deste bem que justificou a criação da albufeira. Também me preocupa o que não fazem nem fizeram as Câmaras de Castelo Branco e do Fundão, em cujas áreas se localiza a albufeira. Em causa estão as condições de usufruto público que não criaram à sua volta; a utilização que dão e não dão aos terrenos de propriedade municipal; os acessos vedados; as intervenções e construções ilegais; a falta de avisos e de pedagogia sobre onde e o que se pode fazer e não fazer nas áreas autorizadas e de domínio público; a defesa dos ecossistemas no quadro definido por um Plano de Ordenamento que entrou em vigor em 2005 e que, enquadrando as lições da experiência de dez anos, tinha de ser sido revisto em 2015.
Continuarei a insistir, mesmo que a voz me doa. Até que quem deve explicações públicas as dê. Este fado não pode ficar em águas de bacalhau. As águas da albufeira e a sua zona de proteção têm de ser defendidas.
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