Vale a pena reter a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que, em maio, condenou o governo da Suíça a mudar a sua estratégia face à crise climática. Uma vez que não existe, neste caso, direito a recurso, o Estado Helvético ficou obrigado a alterar mecanismos de combate às alterações climáticas, tornando-os mais eficazes para garantir que limita a emissão de gases com efeito de estufa até 2030. E, simbolicamente, terá de suportar as custas do processo movido pela associação Verein KlimaSeniorinnen Schweiz - Associação Suíça de Mulheres Seniores para o Clima, popularmente designada por “Avós do Clima”.
A associação representa mais de duas mil mulheres, a maioria com cerca de 70 anos, que decidiram avançar para a justiça internacional. Na queixa, apresentada ao TEDH, deram como exemplo as ondas de calor, um efeito das alterações climáticas que coloca as suas vidas em elevado risco de vida, como o comprovam os excedentes de mortalidade e agudização da morbilidade que os extremos do calor provocam. O Tribunal entendeu que a Suíça violou o artigo 8.º da Convenção dos Direitos Humanos.
Para a Amnistia Internacional (AI), o Tribunal estabeleceu “um precedente vital e histórico” ao dar provimento à queixa das “Avós do Clima”. Considerou que o Governo suíço não cumpriu os seus deveres consignados na Convenção Europeia relativa às alterações climáticas, “incluindo o não estabelecimento de limites claros para as emissões de gases com efeito de estufa e o não cumprimento dos seus objetivos anteriores de redução das emissões de gases com efeito de estufa”.
A AI considera que a decisão sobre a queixa apresentada “reforça as vias legais para alcançar a justiça climática através do TEDH”, sendo significativo que tenha reconhecido os danos causados aos requerentes pelas alterações climáticas e que o governo suíço estava a fazer muito pouco para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa não tendo protegido adequadamente as suas populações.
O Departamento Federal de Justiça Suíço reagiu ao veredito prometendo “analisar o extenso acórdão” e vir a rever “as medidas que a Suíça vai tomar no futuro”. Não podendo ser suscetível de recurso, aguardamos com elevada expectativa as medidas que o Governo irá tomar e a repercussão que poderão vir a ter nas políticas europeias sobre o aquecimento global e as alterações climáticas que provoca. Recordo que a Suíça não é dos países europeus mais atingidos pelos impactos do calor extremo.
A decisão causou surpresa, já que num caso semelhante, apresentado por seis jovens portugueses contra 32 países, os juízes deliberaram contrariamente. No caso desta queixa, a rejeição deveu-se à definição da “competência territorial” que os jovens não podiam estabelecer para mais países além de Portugal.
“Perdemos por questões técnicas, mas abrimos enormes precedentes e fizemos uma enorme fenda numa parede que todos diziam impenetrável”, disse ao Expresso o pai de dois dos jovens. E sublinhou terem sido alcançadas “três vitórias conceptuais muito importantes: foi reconhecido pela primeira vez que existe uma relação entre os direitos humanos e o impacto das alterações climáticas; foi reconhecido que as alterações climáticas representam uma ameaça existencial e foi reforçada a importância da relação intergeracional neste tema”.
Veremos se o veredito do Tribunal será cumprido pelo Estado Suíço e se outras iniciativas populares se virão a afirmar em vários países, nomeadamente em Portugal.