"A divisão da sociedade em três ordens remonta ao segundo milénio antes de Cristo e é comum a todos os povos indo-europeus. (…) ‘Povo’, em sentido restrito, coincide, evidentemente, com o terceiro estado. Estado inferior aos outos dois? Não no aspeto teórico: apenas um ‘dos três estados que Deus quis porque se mantivesse o mundo’, aqueles ‘que lavram a terra por que os homens hão de viver e se mantêm’ (Ordenações Afonsinas).” (Dicionário da História de Portugal (Joel Serrão), vol. III – Povo).
Que a incomodidade da social-democracia, rendida aos maneirismos da hegemonia liberal, a possa relançar nos braços de um trabalhismo de inspiração novecentista, não pode só explicar-se pela cativante singeleza deste, nos seus determinismos e bipolaridades (DEBITA NOSTRA XCIX). Ou, pelo menos, sem ter em conta o impacto das correntes positivistas na sua original fundamentação social e política.
Por sua vez, o positivismo jamais poderá compreender-se, na amplitude da sua relevância, como no arrogo da sua ambição, sem o contraste dos muitos séculos história, escorados por grandes narrativas que sempre cuidaram legitimar-se no beneplácito divino.
Assim a nossa sociedade medieval, em que não só os grupos sociais se compreendiam parte de uma mesma ordem funcional, com tarefas complementares e intransmissíveis, mas ainda a entendiam, na improvável perceção da sua mutabilidade, sustentada em tão perene arrimo.
Ora, apesar de algumas precoces utopias, só com a modernidade puderam os novos rebentos sociais quebrar este espartilho e reivindicar-se de uma indisfarçável mudança, agora garimpeira de uma outra legitimidade, tanto mais acessível quanto menos transcendente.
É neste contexto que o séc. XIX vai apontar a uma sociedade política legitimada na vontade (poder) do “povo” (democracia), de onde, em grande parte, jorrava o magma burguês, na sua pujança, já dificilmente acomodável às estruturas do Antigo Regime. Aí se vai esgrimir a substância da participação popular, com os seus fluxos censitários, sempre à mercê de um não concluído debate sobre a capacidade eleitoral de decidir.
E é também neste contexto que o conhecimento sobre o social se vai agigantar, na demanda de leis positivas (naturais, exatas) que supostamente o regiam e ao arrepio das outras mais fantasiosas elaborações que, sobre si próprias, sempre as sociedades puderam construir.
Mas, como em qualquer efetiva mudança, não deixou o positivismo de ser uma específica conjugação entre o que vem de chegar e o que permanece. Se aposta na observação, para um mais criterioso apuramento daquelas leis, assim acaba também por endeusá-las, a ponto de as enredar nas mais fervorosas determinações.
E é neste dilema entre a ciência e a adivinhação que o positivismo chega ao século XX, embutido na ideologia, enquanto leitura interessada da realidade social. Com a dupla força que lhe confere a não perfilhada crença e a almejada cientificidade de uma particular maneira de conhecer (epistemologia).