Quanto mais penso nisso, menos acredito na utilidade de semelhantes medidas e na possibilidade de serem postas em prática. Todavia, mesmo declarando-as impraticáveis, não sou da opinião de outras pessoas, que igualmente respeito, e que sustentam que não se deveriam submeter as manufaturas à vigilância da autoridade, porque isto seria ao mesmo tempo submeter a conduta dos patrões a uma espécie de inquisição, e que era preciso para isso entrar nos seus estabelecimentos…” (Louis-René Villermé, Estado físico e moral dos operários, 1839, pp. 115).
Malgrado a impraticável “vigilância da autoridade”, o trabalho de Villermé acabou por contribuir, a par da pressão das circunstâncias, para o aparecimento da primeira legislação, em França, sobre o trabalho infantil nas manufaturas: a Lei de 22 de março de 1841.
Inaugurava-se assim, apesar do liberalismo reinante, uma temerária intervenção do Estado na economia, “a pedido” da proteção e reprodução da mão-de-obra manufatureira. Mais: inaugurava-se também uma costumeira tradição de recurso ao Estado para acudir às crises resultantes do desenvolvimento daquela lógica económica. A tradição que, aliás, mais contribuiu para o acrescento das suas adiposidades (tudo o que existe acaba por gerar a sua própria necessidade), agora tão ingratamente criticadas.
Crítica que só pode ser cada vez mais feroz, uma vez que a entidade pública, na sua rotineira dimensão, lá vai assegurando serviços mínimos de cidadania, mas cada vez menos o pode fazer em relação à segunda daquelas tarefas. É que enquanto a finança, a economia e a respetiva (in)fiscalidade se movem hoje à escala global, a nossa unidade de medida política continua a ser o Estado e a sua vã veleidade de controle democrático daqueles outros poderes.
Soltos de qualquer regulação, os infundados pressupostos de Adam Smith por aí andam à espera da próxima topada. E a crise do Estado haveria naturalmente de começar pelos mais pequenos, já que a conceção de liberdade dominante, tanto a pública como a privada, é meramente abstrata (independente de correlações de forças). E ganhou o senso comum ao ponto de cremos que, se fizermos como os grandes, haveremos de conseguir um dia competir com eles.
O mesmo se passa, de resto, com uma outra das suas pressuposições, a mais desmentida de toda a História. A de que, a pretexto das vantagens para os mais fracos, seria dessa desproporcionada liberdade que resultaria, por “mão invisível”, o benefício de toda a humanidade. Dispensar-se-ia, assim, não só o Estado já obsoleto, mas também um qualquer gigantesco Leviatã que, na esteira de Hobbes (1651), viesse submeter o efetivo egoísmo dos interesses a uma contratualização política à escala planetária.
Mas, mais interessante ainda, é a afirmada descrença de Villermé na utilidade ou na praticabilidade de qualquer medida reguladora, desde logo em relação ao trabalho infantil. O radical equivalente, por antecipação, do mais recente aforismo de Margareth Tatcher de que “não há alternativa” (TINA) e de que tanto se tem feito uso entre nós.
De modo a obrigar a um parêntesis neste bosquejo histórico, para que, sobre ele, também alguma coisa se diga.