Este site utiliza cookies. Ao continuar a navegar no nosso website está a consentir a utilização de cookies. Saiba mais

Crónica: CCLXXVII

Luís Costa - 08/01/2026 - 9:03

“As despesas que a atividade das máquinas exige, pelo menos aquelas que funcionam com caldeira, o elevado preço porque é preciso pagá-las e o pouco esforço que exigem aos trabalhadores, fizeram aumentar a duração do trabalho nas manufaturas. O que as máquinas economizaram em esforço aos homens, transferiram-no, por assim dizer, para a duração e foi assim que os períodos de trabalho se tornaram tão longos.” ((Louis-René Villermé, Estado físico e moral dos operários, 1839, pp. 98-99).

A propósito da “Revolução Industrial”, podem certamente distinguir-se duas das ‘razões’ para um tal prolongamento e duração da jornada de trabalho, que chegou a ultrapassar as quinze horas diárias, não poupando nem mulheres nem crianças da mais tenra idade.

Uma latente e resultante da convicção de que quem não está bem se muda: um mero corolário da ideia liberal de que basta decretar a liberdade para que se desvaneçam as relações de poder e todos (con)corramos em pé-de-igualdade aos diversos (con)tratos como o de trabalho (DEBITA NOSTRA CCLXXV). E uma outra, ‘progressista’, que entendia ser necessário retribuir o ‘(d)esforço’ que a mecanização representava, ou seja, a de caber aos trabalhadores pagar o respetivo preço que mais não era que o de uma vantajosa e irrecusável modernização.

Assim para Villermé, a quem, por cred(it)o liberal, a “Academia das Ciências Morais e Políticas” encarregara de um relatório sobre a preocupante situação social vivida pelos operários da indústria manufatureira, em França. E do qual consta, num CAP. X, a “Influência das Máquinas Modernas e da Organização Atual da Indústria no Destino dos Trabalhadores”.

Todo ele a demonstração, para quem se interesse por fundamentações empíricas, de como a ideologia influencia a maneira de concebermos as relações contratuais de trabalho. Nomeadamente, no entendimento de como uma “lei em vigor tem algum desequilíbrio em favor dos trabalhadores” (PÚBLICO, 17-11-25), ou de quanto é esse mesmo o seu propósito.

Ora, no caso em apreço, e apesar de todo o drama que foi o da “Questão Social”, já não se tratava de apenas considerar como a economia se deveria sustentar de “sobretrabalhos”, mas também de como lhes competia compensar a ‘folga’ proporcionada pela “moderna” tecnologia. E, já agora, deste modo, arredar-se dos anunciados benefícios da modernidade.

É, pois, por razões bem concretas que importa sempre conferir cada uma das disposições de qualquer legislação laboral, no sentido lhe apurar a propensa antiguidade. E saber se visa ou não o desenvolvimento de adequados programas de formação, ou a remissão, para o trabalhador (individual), das compensações e dos riscos das inovações tecnológicas. Apostando nos mais baratos despedimentos e na sua consequente precarização e arriscada desqualificação.

Ou seja, se adota ‘modernizadas’ precarizações como uma inevitável opção estratégica para transições tecnológicas que a não exigem.

Já que mais não seja em nome de uma certa competitividade.

COMENTÁRIOS