"Não conheço um sistema eleitoral sem desperdício de votos, mas o que temos hoje é francamente mau. O problema é tanto maior quanto menos deputados eleger o círculo. Considerando os resultados destas eleições, 43% dos votos não brancos e não nulos do círculo da Europa, 40% de Portalegre, 39% de Fora da Europa, 29% de Bragança e 28% de Beja — os exemplos mais gritantes —, não serviram para eleger qualquer deputado.” (Tomás Júdice, Público, 01-04-24).
Quando se olha para o impacto da dimensão dos círculos eleitorais (número de deputados a eleger) na maior ou menor representatividade do processo eleitoral, há uma questão que tradicionalmente emerge: a da oportunidade dos chamados círculos uninominais (1 deputado).
Aqui, dada a direta proximidade do eleitor em relação ao ‘seu’ deputado, a representatividade parece, à partida, mais bem assegurada. E, com efeito, é nestes casos que, em andamento, mais se torna evidente a responsabilização dos eleitos perante o (cor)respondente eleitorado. Ao ponto de ser fácil, como nos EUA, encontrar representantes a ponderarem as suas deliberações em função de uma pretensa futura eleição.
O que, se, por um lado, os deixa muito mais soltos perante os respetivos aparelhos partidários (monopólios da elegibilidade), ou mais prevenidos da comum convicção de serem os intocáveis ‘proprietários’ da cedida capacidade de decisão, nem por isso evita toda uma outra ordem de inconvenientes.
Dificilmente se poderá garantir, por exemplo, que a representação do interesse nacional resulte do somatório destes diversos interesses particulares (regionais), se é que não é o próprio conceito de representação (delegação de responsabilidade) que aqui está em causa.
Por outro lado, nem por isso os deputados ficarão, assim, menos expostos ou à mercê dos lóbis (pressões) instituídos, da sua concentração, da sua crescente profissionalização (empresas especializadas), ou, simplesmente, dos seus habilitados grupos informais. Se é que uma tão isolada elegibilidade os não tornou já reféns, como em certos casos (EriK Wright, 2019, pp. 152), dos poderes fáticos que a democracia não elimina, mas apenas deseja controlar.
Para além disso, o sistema de representação é naturalmente, nestes círculos, um sistema maioritário (apuramento do mais votado). Não obstando, deste modo, ao “desperdício” dos votos minoritários (que podem igualmente ser muitos) e ao problema da sua representação.
Problema que, em tal situação, também dificilmente poderia ser resolvido com um sistema de representação proporcional (apuramento proporcional ao número dos votos obtidos), em que se enquadra o chamado método de Hondt. É que, sendo o círculo uninominal, ao eleger apenas um deputado, exclui de igual modo da eleição os elegíveis de outros partidos, independentemente da proporção dos votos que estes tenham vindo a obter.
O que vem igualmente relevar, agora no sistema proporcional, a questão da delimitação dos círculos e nos convida a um olhar mais atento sobre o próprio método de Hondt.