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Crónica: Debita nostra CCXXXVI

Luís Costa - 29/05/2024 - 10:07

Antes de qualquer referência ao método de Hondt convém desde já alertar para o facto de que ele nada tem a ver com a delimitação dos círculos eleitorais. E de que esta, só por si, pode ser o fator da maior ou menor representatividade eleitoral (DEBITA NOSTRA CCXXXV), na medida em que destaque os grandes sobre os pequenos partidos e, entre estes, os que consigam uma votação mais concentrada.
Tão só por isso é que um partido pode eleger um deputado com um quinto dos votos com que outro o fez e que um menos votado pode eleger deputados sem que outro mais votado o faça. E é também por isso que, a par da escolha entre um sistema maioritário ou proporcional, da definição das regras de seleção dos candidatos, de financiamento das campanhas e do direito de voto, a delimitação destes círculos é muitas vezes objeto de acesa disputa política. Sobretudo em casos de um tangencial confronto eleitoral, como na atual situação norte-americana.
Depois disso, a aplicação do método de Hondt, enquanto método que visa uma representação proporcional, é bastante simples. Os mandatos do respetivo círculo são atribuídos por ordem decrescente do valor do resultado obtido ou do quociente da sua divisão por 2, por 3, etc., até se esgotarem.
Assim, se um partido A tiver 103 votos, um partido B 51 e um partido C 25, os seus mandatos irão variar em função do número de deputados que cabem ao correspondente círculo. Se forem 2, o partido A (103; 51,5) obterá os dois mandatos, contra B (51) e C (25). Se forem 3, o partido A (103; 51,5) obterá 2 e o partido B (51) obterá 1, contra C (25). Se forem 4, o partido A (103; 51,5; 34,33) obterá 3 e o partido B (51) 1, contra C (25). Se forem 5, o partido A (103; 51; 34,3) obterá 3 e o partido B (51; 25,05) 2, contra C (25). Se forem 6, o partido A (103; 51,5; 34,33; 25,75) obterá 4 e o B (51; 25,05) 2, contra C (25). Se forem 7, o partido A (103; 51,5; 34,33; 25,75) 4, o partido B (51; 25,05) 2 e o partido C (25) 1.
Pelo que melhor se compreende o ‘desperdício’ de muitos votos, a sua diferente valia e a consequente atração pelo “voto útil”. E também o ‘problema’ de uma acentuada dispersão dos votos, a que a Região Autónoma dos Açores procurou obviar com a criação de um “círculo de compensação” (onde se recuperam os votos que, de outro modo, seriam ‘inúteis’). Mas, sobretudo, toda a ‘importância’ da amplitude dos círculos eleitorais.
Que, obviamente, se não coloca em relação às eleições para o Parlamento Europeu, em que todos nos encontraremos igualmente integrados num “círculo único nacional”.
    

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