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Crónica: Debita Nostra CCXXXVIII

Luís Costa - 27/06/2024 - 9:22

"Eis a definição: o método democrático é o meio institucional de chegada a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decidir através de uma competitiva disputa pelo voto popular. A defesa e o desenvolvimento desta ideia rapidamente mostrarão que, no que se refere à sua plausibilidade e sustentabilidade, ela melhora em muito a teoria do processo democrático.” (Tradução livre de Joseph Schumpeter, “Capitalism, Socialism and Democracy, 2003, pp. 269). 
Talvez uma breve referência a esta tese de Schumpeter (1943) nos ajude a relativizar a corrente abstração sobre o que é a democracia que nos leva a ‘endeusá-la’ como algo de intocável, objetivo e relativamente indiferente às mazelas do tempo. Tanto mais quanto ela se nos afigure como o menor dos “males” políticos por que, decididamente, importa lutar.
Não porque este cientista político austríaco (1883 – 1950) evite realçar o seu contributo para o que seria a melhor formulação (em “plausibilidade e sustentabilidade”) de uma “teoria do processo democrático”. Mas pelo que ele, ao inserir-se numa corrente “realista”, mais que “idealista”, nos pode alertar para as condicionantes históricas de tal processo. 
E para como nelas a democracia se pôde ir, esforçadamente, ‘aperfeiçoando’, na generosidade dos seus propósitos. E para como nelas se poderá, possivelmente, ir ajustando a novos tempos e diferentes estruturas sociais. E para como, nesse ajustamento, poderá, eventualmente, desmentir os que na assumida rigidez da sua fórmula apenas procuram a melhor garantia da preservação de cristalizadas vantagens sociais. Em suma, para que, estando desde sempre inserida em contextos específicos de relações de poder, que o próprio método democrático visa regular, nunca lhes foi estranha, no acidentado percurso em que nos chegou (Debita Nostra CCXXXVII). 
Ora, para J. Schumpeter, o “processo democrático” é não só um meio institucional de formação das decisões políticas, como o meio pelo qual os agentes políticos (o poder, em geral) sustentam a possibilidade de as tomar, mediante uma ativa competição pelo voto dos eleitores. E se esta competição obedece às regras do mercado, também não fica indiferente à capacidade (poder) de nele divulgar (“propagandear”) os respetivos produtos, até pela suposta abertura a uma geral liberdade de convencer.
Ou seja, para este autor (economista), o procedimento democrático reflete o espírito daquele que foi o contexto histórico da sua formação, o da epifania do mercado, mesmo que maculado por alguma da utopia em que se viu envolta. Nomeadamente a de que por ele se há de apurar um equivocado “bem-comum” (Rousseau) e não a adesão a uma fundada capacidade (poder) de (con)vencer.
O que não só veio interpelar o pensamento clássico sobre a democracia, como também o racional que aí vê a melhor forma de gerir (representar) os diversos interesses e projetos em presença.
Alertando-nos para tudo o que nela vá

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