Bom, para além dos valores da legalidade e integridade na vida pública dizerem respeito a todas as pessoas, há um aspeto intrigante que justifica preocupação. Trata-se da provável relação de causa efeito entre o definhamento da justiça administrativa e fiscal e o correlativo florescimento da justiça arbitral. Quanto mais os tribunais do Estado demoram a decidir os litígios, mais as empresas e cidadãos, sobretudo os que têm mais capacidade económica, recorrem aos meios alternativos de justiça privada”. (Manuel Soares, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Público, 07-09-2022).
A ‘descoberta’ de como a escola-pública participa de um processo de seleção social e de como este seu desempenho tende a variar na razão inversa da procura do ensino privado (Debita Nostra CXCI e CXCIII) é bem elucidativa do fenómeno da competição social pela escola, enquanto instrumento de classificação social.
Mas também de como o usual debate público/privado muito ganharia com a superação das questões meramente nominais, em prol de uma melhor análise dos subjacentes processos sociais.
Dificilmente o Estado pode ser concebido como entidade neutra (imune ao balancear dos ditos processos), embora estes, na sua complexidade, possam dele requerer uma certa arbitragem, com a inerente autonomia. O que não impede que tal arbítrio (e pressuposta idoneidade), sejam também objeto de disputa social, pelo dom da arbitrariedade, assim debilitando a entidade a quem, por definição, eles competiriam: o mesmo Estado.
Daí a importância de que se clarifique o slogan “menos Estado, melhor Estado”, no que sugere de um Estado mais eficiente e capaz. E, afastado, por esclerose, o conveniente contraponto do Estado-omnipresente, se esclareça o que pressupõe de condicionamento do próprio Estado. Sobretudo se corresponder a uma envergonhada pulsão anorética camuflada de típico ideal de beleza.
Admitidas as melhorias do Estado e o seu não-apego a empedernidas ‘receitas universais’ (Debita Nostra CLXIX), deixemos, por agora, a questão da sua ‘aselhice’ enquanto criador de riqueza (na qual muitas vezes se firma a apologia do respetivo enviesamento social). Cinjamo-nos aos ‘engulhos’ suscitados pela tarefa de “regulação”, os que crescem do latente ou assumido mito de que é da ‘livre’ prossecução dos interesses particulares que há de um dia resultar o interesse coletivo.
É hoje geralmente reconhecida a tese de Max Weber (1906) sobre o papel das comunidades puritanas no desenvolvimento (respeitabilidade) do capitalismo e sobre como elas associaram um forte sentido de autonomia a um não menos rigoroso controlo (ético) de proximidade.
Como também não é difícil reconhecer que foi esse o ‘pano-de-fundo’ sobre o qual teorizou o primeiro liberalismo (Adam Smith), idealizando uma ‘comunidade’ de trocas entre iguais, ‘autónomas’ de quaisquer relações de poder.
Mas, se foi desta ‘arbitral utopia’ que resultaram os recorrentes desmandos que levaram à contemporânea intervenção e formulação do Estado, porque haveria de ser ela a querê-lo mais escorreito e capaz?