"Acresce que a forma como são estimadas as contribuições ou benefícios líquidos de cada país-membro é insatisfatória. Por exemplo, na União Europeia, a tributação do rendimento sobre pessoas e empresas faz-se de acordo com a residência para efeitos fiscais. Dessa regra resulta, em particular, que algumas empresas multinacionais não paguem impostos sobre os lucros nos países-membros onde esses lucros são gerados.” (Ricardo Cabral, Transferências Orçamentais, Público, 12-11-18)
Como evidenciam algumas experiências históricas, o sucesso de uma só moeda, para economias distintas, depende muito da delimitação de fronteiras, ou seja, da existência de uma legitimação e vontade políticas capazes de a sustentar.
Assim, para os países da zona euro, como Portugal, torna-se decisiva a opção entre as conclusões dos prometidos estudos sobre a saída da moeda única, que tardam em aparecer, e o engrossar das fileiras dos que pugnam pela reunião daquelas condições de sustentabilidade.
São hoje reconhecidas as insuficiências no desenho da moeda comum europeia e a forma como ele beneficia as economias mais desenvolvidas, nem por isso menos relutantes quanto às necessárias disposições compensatórias.
Porém, mais que a moeda, é o desenvolvimento dessas economias que, desde logo, atrai os jovens qualificados dos países periféricos. Emigrantes com que estes transferem para os países centrais não só o valor daquela qualificação, como também, enquanto contribuintes, o do débito para com os sistemas de segurança social de que começaram por beneficiar.
Não creio, porém, que tal fluxo se pudesse conter com o isolamento económico. Quer pelo acréscimo da atratividade externa, quer pelo decréscimo do investimento e da oferta de emprego. Ou que, simplesmente abrindo a economia, se pudessem regular estas transferências, mesmo alterando a regra a tributação em sede fiscal, e os respetivos “benefícios líquidos” que Ricardo Cabral refere. A competitividade fiscal seria anda mais desgovernada.
Parece então que, também aqui, como no Direito Internacional (DEBITA NOSTRA CXI), a alternativa passa pelo alargamento da capacidade de influência política, num contexto específico de correlação de forças. Ou seja, pela concertada articulação de compromissos soberanos, em nome de uma mais eficaz soberania, como parece ser o propósito da tentativa de harmonização fiscal europeia, ainda que com prejuízo do princípio da unanimidade.
Daí a fragilidade da argumentação que a classifica de quebra de soberania. ‘Beneficiando o infrator’, reclama que esta demanda de uma articulação formal visaria apenas, pela sua impraticabilidade, iludir uma efetiva resolução do problema. A unanimidade seria certamente mais fácil!...
Propõe-se, então, reforçar a autoridade tributária nacional (cujas ‘fragilidades’ os portugueses bem conhecem)! Para fazer o quê? Trocar informações e cooperar para que os lucros sejam tributados no local de origem, se constitua uma efetiva lista de paraísos fiscais, se combata o planeamento fiscal agressivo e se limite a livre circulação de capitais. Certamente sem que se condicione a soberania de qualquer Estado!...
Luís Costa