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Crónica: Debita Nostra CXLVIII

Luís Costa - 15/10/2020 - 9:24

"A procura de riqueza (…n)os Estados Unidos, tende, despida do seu sentido ético-religioso, a associar-se a paixões competitivas (…). Ainda ninguém sabe quem habitará essa estrutura vazia no futuro e se, (…), haverá novas profecias ou o renascimento vigoroso de antigos pensamentos e ideais. Ou se, (…), tudo desembocará numa petrificação mecânica, coroada por uma espécie de autoafirmação convulsiva.” (Max Weber, “A ética protestante e o espírito do capitalismo”, 1905).
Costumo dizer que, nos EUA, o liberalismo não é uma ideologia, mas uma cultura. À semelhança de Obelix, foi nesse caldeirão que caíram quando eram pequeninos. São, assim, um espaço privilegiado para a destrinça dos vários sentidos por que se espraiou o termo ‘liberal’, até àquele em que todos eles se pretendem confundir.
Fundados a partir das colónias criadas pelos refugiados das guerras religiosas, na Europa, os Estados Unidos são, no seu desenvolvimento histórico, um depurado exemplo da trajetória do “espírito protestante” de que trata Weber, no seu consagrado texto.
Desde logo, pela briosa autossuficiência dessas comunidades e pela dinâmica de uma sociedade civil que se alicerçava na diferença, sustentava da iniciativa pessoal e potenciava pela autocrítica. ‘Virtudes’ tão bem retratadas por Tocqueville (1835-1840) e elogiadas por Engels (Crítica ao programa de Erfurt, 1891) como exemplo da praxis democrática (DEBITA NOSTRA LXXXIII).
E onde vigorava uma regulação de proximidade, firmada em vigiadas frugalidades e honestidades, entre pares, características que já tinham suscitado no professor de moral Adam Smith (1723-1790) a elaboração da sua utopia sobre o funcionamento do mercado.
O mesmo processo que presidiria, por transposição da lei da oferta e da procura, à legitimação do “mercado” eleitoral (democracia liberal). Mas também à conotação que o termo por ali veio ganhando de abrangência de tudo quanto é progressista, por oposição a conservador.
O que não quer dizer que a democracia não tenha lá passado pelas mesmas vicissitudes que no contexto europeu. Como o especial cuidado em proteger do “povo” o sufrágio “popular”. Preocupação de que, aliás, comungavam os celebradíssimos “pais fundadores”. Os mesmos que se preocuparam em colocar os interesses do país nas mãos do conjunto de cidadãos que os pudesse ‘discernir’ e não hesitavam, assim, em propor a “exclusão total do povo, enquanto coletivo, de qualquer fatia” da governação (Hamilton e Madison, The Federalist, n.º 63).
‘Pruridos’ formalmente superados pelo desfecho da guerra civil que, contudo, não obstou à prolongada resistência dos estados do Sul em aplicar a 15.º Emenda (não restrição racial do direito de voto). Plagiando, deste modo, os nossos conhecidos obstáculos da complexidade eleitoral, do estatuto de proprietário, da relevância fiscal, do grau de escolaridade.
Num terreno fértil ao progressivo ‘esquecimento’ das suas fundações ético-religiosas e ao aditivo deslassar das paixões competitivas, de que fala Weber, dando lugar a um outro, mais ‘pragmático’, tipo de liberalismo.

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