Perde-se a noção dos limites entre o possível e o impossível, entre o que é justo e injusto, as esperanças e reivindicações legítimas e as empoladas. Consequentemente, não há qualquer freio às aspirações. (…) Os desejos, não moderados pela opinião pública, distorcem-se e ficam fora de controlo. O estado … de anomia é assim potenciado pelas paixões menos disciplinadas, justamente quando precisaria de maior disciplina.” (Émile Durkheim, “O Suicídio”, 1897).
Para além da fiabilidade dos sistemas educativos, no modo como preparam o “povo” para a responsabilidade da participação democrática (Debita Nostra CXXXV a CXXXVII), há hoje uma outra questão a interpelar o nosso processo de representação política: a atomização do tecido social.
E se o fenómeno da ‘individualização’ remonta aos alvores da modernidade e veio sustentando o funcionamento de sociedades mais livres e produtivas, nem por isso a dissolução do social, ou a sua liberal sonegação (Debita Nostra CXXXVIII), deixam de fomentar impercetíveis formas de sujeição.
Convém, assim, que a atitude democrática, perante o fenómeno da atomização, se não quede por lhe abstrair os benefícios, esquecendo a sua diferente afetação dos diversos grupos sociais. Ou não lhe antecipe consequências, como as que decorrem de um percurso em que o valor da liberdade parece querer desprender-se da sua épica dimensão social, para se anichar no mais íntimo de cada um. Tal é o efeito de desproteção pessoal que daí resulta. E, se não é certo que, pelo estatuto jurídico-formal, o migrado proletário industrial (trabalhando dezasseis horas/dia e endividando-se na loja do seu patrão) fosse menos escravo que o douto percetor de um patrício romano, algo tinham em comum: o corte com o contexto social que lhes vedava a desumanização.
Assim também com a impessoalidade do mercado global, eventualmente compensada pelos seus encantatórios desafios consumistas. Numa associação entre individualidade e fruição (ou esconjuro da dor) que há de naturalmente repercutir-se no inefável nicho da liberdade do individuo.
Porém, não menos significativo, é que legitimamente nos interroguemos sobre a justeza de algumas correntes classificações, como a que se refere à atualidade de um ciberproletariado (Witheford, 2015). Quer pela diversidade da sua composição (trabalho esporádico, a tempo parcial, a termo, recibos verdes, bolsas, estágios, algum teletrabalho), quer pela ‘desviolência’ da sua constituição, face à ‘normalidade’ do ‘cada um por si’.
Talvez esteja, então, datado o durkheimiano conceito de ‘anomia’, relativo às manifestações de descontrolo pessoal, na passagem das reguladas sociedades tradicionais para a tão pouco estruturada sociedade industrial. Mas, que dizer do mais geral processo de desregulação social?
É que não deixam de surgir novos estudos (Cf. Lagrange, “Les Maladies du Bonheur”, 2020) sobre os disruptivos efeitos da galopante ‘autonomia’ a que nos votam os atuais processos de ‘individualização’. Menosprezando quaisquer mecanismos de inserção social e com diferentes sequelas para os distintos grupos sociais.