“Na sua maior parte, nós apenas conservámos o antigo com a palavra ‘não’ inserida aqui e ali. A maioria dos nossos preciosos direitos e liberdades é uma série de exceções em relação a um dominante enquadramento moral e legal que, à partida, sugere que não os deveríamos ter.” (Tradução livre de David Graeber, 2011, Debt – The first 5000 years, pp. 210).8
A reflexão surgiu quando, a propósito da relação com o ‘outro’ (refugiado), eu citei uma conhecida proclamação de S. Paulo, sobre a libertação cristã (Gal, 3:28): … “não há escravo, nem liberto” … Citei de cor, deveria ter escrito: “homem livre” (Bíblia de Jerusalém).
Talvez tenha sido influenciado por esta citação de Graeber, ou então, por uma daquelas memórias do que, numa primeira viagem, nos impressiona pelo diferente. De facto, uma sensação que guardo, no contacto com os EUA, é a do contraste entre a geral ideia de liberdade (freedom) e as tão poucas coisas que eram “free” (gratuitas).
De qualquer modo, todos nós sabemos como, desde sempre, os seres humanos se reuniram. Alguma coisa deverá ter ocorrido, entretanto, para que, a dado momento, se tornasse necessário decretar o direito de reunião. O mesmo se passa, aliás, com o exercício do pensamento que, por definição, nos distingue das outras espécies animais. Assim, no uso do que a lei hoje consagra, aqui vai: “Cogito, ergo sum”.
Reafirmo, pois, a absoluta propriedade da palavra “liberalismo”, tendo em conta o papel que este desempenhou no romper do espartilho em que decorria a normalidade do Antigo Regime.
Porém, o que agora pretendo destacar, é a proliferação da palavra “social” para caracterizar as formações políticas que, por oposição (necessidade), ele suscitou. Não porque as agremiações humanas não existam desde sempre, mas porque, convenientemente, o esqueceu, tendo a amnésia perdurado até aos nossos dias (Margareth Tatcher, The revival of Britain: speeches on home and economic affairs, 1989)
É certo que a expressão “democracia-cristã” não usa o termo “social”. Servia então para expressar o acolhimento do ‘liberalismo político’, ainda envolto na fundada suspeição que pesava sobre o liberalismo, em geral. E, em simultâneo, para significar não ser aquela uma adesão qualquer, já que advinha de pressupostos que recusavam outros ‘social’ (ismos) e se reviam num corpo doutrinário, este sim, assumido como social.
Estranho é que, perante a posterior retração liberalista, que, como tal, não mais se conseguiu chegar à frente, tanto democracia-cristã, como outras oponentes, se prestem a adotar-lhe a ‘receita’, a que as fez emergir, na recusa de tão desprezadas sequelas sociais.
A social-democracia, constatava então “que a absoluta liberdade deixada a interesses individuais parcialmente rivais e de poder desigual não garante o bem da comunidade” (manifesto de Eisenach, 1872), empenhando-se numa profunda mudança social.
Mas, ainda que agora dogmáticas, ter-lhe-iam servido estas “reformas estruturais”?!