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Dielmar: AIP pede celeridade na viabilização da empresa

Reconquista - 02/09/2021 - 8:00

A AIP espera que o “caso” Dielmar “sirva de reflexão para a conceção e regulamentação dos instrumentos de capitalização a criar no PRR e quadro financeiro plurianual.

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Processo de insolvência continua a decorrer

A Associação Industrial Portuguesa (AIP) espera que o “caso” Dielmar “sirva de reflexão para a conceção e regulamentação dos instrumentos de capitalização a criar no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e quadro financeiro plurianual (2021-2017).

Em comunicado, faz algumas reflexões sobre a insolvência, pedida a 2 de agosto, no Juízo de Comércio do Fundão, da Comarca de Castelo Branco, e declarada no dia seguinte, esperando “celeridade no processo de encontrar uma solução que viabilize a atividade e salvaguarde os seus ativos”, numa empresa “com dimensão, marca, notoriedade e produto de qualidade”.

Reconhece que poderá haver investidores nacionais do setor que possam estar interessados no negócio, “mas não de forma isolada”, afirmando que “se tal acontecer, muito dificilmente se evitará a redução de pessoal e um forte apoio do Estado à modernização tecnológica e fundo de maneio”.

Apesar de dizer que ainda não é possível avaliar com rigor a dimensão da destruição da capacidade produtiva e os seus efeitos no crescimento da economia, a API recorda que antes da pandemia “o setor têxtil faturava 7,5 mil milhões de euros”, sendo que “5,3 mil milhões destinavam-se à exportação. Mas enquanto as exportações do segmento têxtil lar cresceram 25 por cento nos primeiros cinco meses de 2021, o segmento do vestuário baixou 28 por cento”, justificando que “85 por cento da roupa consumida vem da Ásia”. Razão pela qual “este subsetor do têxtil é muito sensível aos ciclos recessivos e muitas empresas chegaram a esta crise pandémica muito fragilizadas pela crise de 2008/2014”.

A API reitera que “a insolvência da Dielmar e as reações públicas que provocou obriga a fazer algumas reflexões”. Desde logo, “sobre a forma como se encara a atividade empresarial, mas também a função social do empresário”, lembrando que “são proscritos e ostracizados quando os projetos empresariais colapsam”, dando o exemplo de Ana Paula Rafael. Por outro lado, a Dielmar “investiu na marca, na confeção de alta qualidade, posicionou-se no segmento médio-alto e no nicho de vestuário mais formal, criou a alfaiataria masculina e feminina por medida, lançou-se na exportação”, pelo que “há 20 anos não havia nenhum consultor que não defendesse que esta era a estratégia a seguir neste setor industrial”. Também “o redimensionamento empresarial tem de ser acompanhada por uma política económica e pública que atenda às necessidades e características deste perfil de empresas”. Na quinta e última reflexão, a API afirma que a Dielmar “não teve acesso a sistemas de incentivos à modernização tecnológica, mas recorreu aos instrumentos de capitalização que a política pública disponibilizava”, primeiro ao FACCE (Fundo de Apoio à Concentração e Consolidação Empresarial), “que tomou 30 por cento do capital social e direitos acionistas especiais consagrados num acordo para-social” e depois ao FIEAE (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas), num total acima dos oito milhões de euros, tal como foi recordado pelo ministro da Economia. E defende que “as participações sociais adquiridas a empresas, por fundos públicos e/ou privados deveriam estar sujeitas e assumir o risco dos negócios e os resultados dos mesmos”, além de que “também não parece razoável que estes fundos não exijam administradores nas empresas onde intervêm, de forma a ficarem responsabilizados pela gestão implementada”.

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