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Distrito: Condução sem habilitação legal aumentou em 2025

Reconquista - 29/04/2026 - 9:43

No ano passado a fiscalização da GNR detetou 97 casos no distrito de Castelo Branco, que está entre os que menos situações regista a nível nacional.

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Imagem DR/ Arquivo

 

A Guarda Nacional Republicana registou em 2025 no distrito de Castelo Branco um aumento do número de casos relacionados com condução sem habilitação legal.

No ano passado a fiscalização da GNR detetou 97 casos no distrito de Castelo Branco, mais 17 na comparação com 2024, de acordo com os números divulgados esta quarta-feira pela Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da GNR.

Castelo Branco está entre os distritos com menos casos de condução sem habitação legal, apenas à frente da Guarda (91), Portalegre 878) e das ilhas da Madeira e Açores (20 em ambas).

Os distritos vizinhos de Castelo Branco registaram até uma descida no número de crimes, contrariando a tendência geral.

Com exceção de janeiro, julho, setembro e novembro o número de casos por mês não chegou a uma dezena.

A GNR fala numa tendência crescente de crimes de condução de veículo a motor sem habilitação com um total de 7 525 infrações em todo o país no ano passado. “Este valor representa um aumento de 9,29 por cento face ao ano de 2024, o que corresponde a um acréscimo absoluto de 1 279 crimes, revelando uma trajetória preocupante que exige a atenção imediata tanto das autoridades como dos próprios condutores”, escreve em comunicado.

Para a GNR trata-se de uma “grave ameaça à segurança rodoviária”, porque os condutores não habilitados “apresentam, regra geral, menor conhecimento das regras de trânsito e menor capacidade de reação a situações de risco, circulando frequentemente sem seguro de responsabilidade civil válido”.

A nível nacional a maioria dos casos foram detetados pela GNR em arruamentos (71,36 por cento), estradas nacionais (15,59 por cento), estradas municipais (3,06 por cento) e autoestradas (2,99 por cento).

COMENTÁRIOS

JMarques
Este ano
Não surpreende, os infratores levados à presença do poder judicial pelos OPC, apenas lhes é referido, que estão proibidos de conduzir sem carta, afirmação desnecessária, por ser redundante.