Em novembro passado, quando do debate do orçamento de 2017, o P.S. apresentou uma norma, o art. 200.º, para isentar os autarcas de qualquer responsabilidade financeira em decisões que tenham sido precedidas de pareceres favoráveis de técnicos de serviços das autarquias. A vigilância dos autarcas neste capítulo passaria a depender apenas do Tribunal de Contas, que pode multar, ou obrigar qualquer autarca que tenha praticado um ato financeiro considerado ilegal, ou que tenha gasto mal dinheiro, a devolvê-lo à Câmara Municipal.
Agora fala-se na transferência para as autarquias de muitas competências que até aqui pertenciam ao Governo Central. Diz-se que as Câmara Municipais serão as responsáveis pelas estruturas materiais das escolas, das unidades locais de saúde, das forças de segurança, etc. Haverá da parte do Governo Central a transferência de verbas necessárias, competindo às autarquias a construção e manutenção material dos edifícios e estruturas respetivas. Ficaria o Governo com os encargos da nomeação dos trabalhadores, dos programas, das normas de funcionamento, etc.
Sendo os autarcas aqueles que estão mais perto das populações, poderão assumir estas competências, como já assumem as do saneamento básico, urbanização e tantas outras.
É uma forma de descentralização e nesse aspeto a medida é positiva. No entanto está sujeita ao aparecimento de elefantes branco como tantos que já por aí acontecem: campos de futebol em aldeias só de velhos, piscinas sem clientes nem qualidade, etc. Por outro lado a desresponsabilização financeira dos autarcas é perigosa. Os membros do governo têm de dar contas da sua atuação perante a Assembleia da República, do Conselho de Finanças Públicas, da Unidade Técnica de Assessoria (UTAO). E os autarcas a quem prestam contas? Só a Assembleia Municipal, onde o presidente geralmente está em maioria. Já autarcas houve que deram muito que falar, é melhor não darmos ocasião e que outros apareçam… Haja descentralização, mas com responsabilização.