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Ideias e Factos: A sociedade de consumo

Agostinho Dias - 28/03/2019 - 9:39

A 15 de março celebrámos o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Foi neste mesmo dia que em 1962 o Presidente John Kennedy, discursando no Congresso, afirmou que “consumidores, por definição, somos todos nós”. Estávamos no advento da sociedade de consumo que teve início nos E.U.A. e paulatinamente se estendeu à Europa e à Ásia. Nessa declaração foram enunciados os quatro direitos fundamentais do consumidor: o direito à informação, à segurança, a ser ouvido e á escolha. Mais tarde acrescentaram-se o direito à proteção dos interesses económicos, à indignação pelos danos, a uma justiça célere e pronta. Assim começou a aparecer abundante legislação sobre o assunto, e a criação de estruturas e instituições que defendem os consumidores, como a  DECO, as associações de consumidores, o Tribunal Arbitral de Consumo, etc. 
Muitas vezes tem sido necessário os consumidores fazer queixas a estas instituições, sobretudo no que toca a contratos relacionados com empresas de telecomunicações, com a distribuição de energia elétrica e combustíveis, com entidades de seguro e bancárias, etc. As letras minúsculas dos contratos que não foram lidos pelos consumidores, deram origem a estas reclamações; outras vezes a má fé das empresas, a cartelização dos preços, o vender gato por lebre, a situação de fidelização de contratos originaram problemas diversos.
Na sociedade de consumo, caraterizada pela concorrência em que vivemos, é necessário que o consumidor, que somos todos nós, se sinta como sujeito de direitos e não apenas de deveres, e desse modo toma parte ativa nos contratos que celebra com as compras que fez.

 

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