Foi publicado no dia 15 de junho o dec-lei 52/2021 que define o que são Áreas Integradas de Gestão da Paisagem e o regime jurídico dos prédios rústicos integradas nestas áreas. Segundo o mesmo “em face do contexto atual, de planeamento e de medidas de apoio aos proprietários, não se justifica, a permanência de propriedades sem gestão, ou sem a sua adaptação ao risco de incêndios”. Neste caso é “fundamental dotar o Estado de mecanismos que permitam substituir-se ao proprietário, face à inércia daquele, adotando novas medidas que responsabilizem os proprietários rurais pela gestão das suas propriedades”. Se o proprietário ou proprietários não estiverem disponíveis para executar por si as ações previstas na operação integrada da gestão de paisagens para o prédio e declarar que não pretende aderir a estas ações, o diploma abre a porta ao arrendamento forçado declarando o prédio de utilidade pública e conferindo deste modo a posse administrativa do mesmo. O Estado compromete se a pagar numa renda que atenderá “ao valor real e corrente do bem à data da publicação da declaração de utilidade pública. Pretende-se deste modo “dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento da área florestal gerida a uma escalada que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da economia rural”.
Se o número destas Áreas Integradas for levado a sério, serão muitos os terrenos que vão entrar nesta situação na zona da Beira Interior. Há terrenos que já nem se sabe a quem pertencem, há terrenos totalmente abandonados pelos seus proprietários já idosos que não têm capacidade para tratar deles. Os incêndios aí estão a testemunhar estas afirmações. Penso que o respeito pela natureza, defendido no Laudato Si, nos impele a tomar decisões…