Na semana passada “Reconquista” noticiou que a junta de freguesia de Castelo Branco rejeitou qualquer transferência de competências, até 2021. Estas transferências estão enunciadas no Dec. Lei n.º 57/2019, de 30 de abril que veio regulamentar a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.
A razão desta rejeição é fundamentalmente por não haver a menor noção dos valores que o Orçamento do Estado de 2020 e 2021 vão inscrever para esse efeito no Fundo de Financiamento de Descentralização.
No entanto, está na lei que a partir de 1 de janeiro de 2021 a aceitação destas transferências são obrigatórias. Trata-se de 13 matérias como a gestão e manutenção de espaços verdes, a limpeza de espaços públicos, a reparação do mobiliário urbano, a gestão de feiras e mercados, etc.
Quando se pensou a descentralização estava na mente de muitos uma descentralização democrática e não tecnocrática, como esta lei parece trazer. Se o centro de decisão continua a ser o Terreiro do Paço, as freguesias continuam a ser meros executores, com mais ou menos meios, do poder central. Damos um exemplo: em matérias de educação as autarquias irão assumir responsabilidades por 43.262 funcionários, 996 estabelecimentos, 3.552 edifícios. Contudo a orientação de todo o ensino, a colocação de professores, os programas, etc., tudo continua dependente do Ministério da Educação.
Tenho por isso para mim que a verdadeira descentralização que salve o interior do país, a democrática, de nível regional, precisa de muitos estudos, debates clarificadores, com apresentação de propostas sérias aos eleitores.
E isto, quanto mais cedo melhor…