Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos os pais duma criança têm o direito e o dever de escolherem “o género da educação e dar aos seus filhos”. A evocação deste direito e dever vem a propósito de dois irmãos de Vila Nova de Famalicão, que, por opção dos pais, faltaram em 2018/19 às aulas da disciplina de Educação para a Cidadania. O Ministério da Educação impôs que chumbassem o ano por faltas dessas aulas em atraso. Recorreram para o Tribunal de Braga que acabou por suspender esta decisão. Os encarregados de educação argumentaram que não estão de acordo com o que nessas aulas se ensina em matérias de sexualidade, educação do género, interculturalidade, comunicação social e ambiente.
Alegam que os conteúdos desta disciplina “muito densificados do ponto de vista das liberdades de educação em matéria cívica e moral, não podem ser impostos à liberdade de consciência”.
Recentemente este episódio provocou o aparecimento de um manifesto, assinado por diversas personalidades, como D. Manuel Clemente, Cavaco Silva, Pedro Passos Coelho, entre muitos outros, “em defesa das liberdades de educação”, e pedem “em especial e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, respeitem a objeção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento”.
A escola está para ajudar os pais na sua missão de educadores, mas não para os substituir, nem muito menos para se sobrepor a eles, pelo que episódios destes são deploráveis.