Mudar? Sim, mas… (Conclusão)
A atual LBSE constituiu um quadro de elevado potencial de desenvolvimento e de estabilidade do sistema de ensino português. A seu favor conta o alargado consenso que conseguiu gerar e a aceitação de que no domínio das políticas educativas é vantajoso melhorar o que existe em detrimento da sua alteração estrutural. Tem sido um documento dinâmico, adaptando-se às mudanças e desafios que vão emergindo ao longo dos anos, com o objetivo de garantir uma educação de qualidade para todos os cidadãos. É uma lei (como tantas neste país) com um texto bem redigido e com muito substrato, mas a sua aplicação esbarra sistematicamente em políticas restritivas, em termos financeiros e políticos. Pois, como sempre!
Num mundo em constante mudança, o sistema educativo precisa acompanhar essas transformações. Hoje, os desafios são outros: vivemos numa sociedade digital, global e diversa, com exigências muito diferentes das que existiam nos anos 80. A atualização da LBSE é fundamental para garantir que a escola portuguesa responda às necessidades de todos os alunos e prepare eficazmente os cidadãos do futuro. Não se trata de mudar um normativo que tem a função de regular o sistema educativo. Nem tal, teria qualquer sentido. Quando muito reconceptualizar alguns dos seus princípios. Nestes quarenta anos a lei foi alterada por três vezes em matérias de relevante necessidade. E não foi por isso que se alteraram os seus pilares.
Um dos novos princípios estruturantes que se difundiram à escala global está associado ao conceito de aprendizagem ao longo da vida. Por isso a adoção de um princípio como o da educação e formação ao longo da vida não pode ser dissociável do propósito do desenvolvimento da pessoa, do cidadão e, também, do profissional, na plenitude e na multiplicidade das suas capacidades e na valorização do seu potencial.
A inclusão enquanto valor social e constitucionalmente reconhecido, é mais do que um direito, pelo que importa consagrá-lo no mais importante normativo da educação, como finalidade e como referencial do processo de formação e desenvolvimento pessoal. O conceito precisa de ser explicitado e mobilizado muito para além dos grupos e movimentos de onde é originário (das pessoas com deficiência ou com outras necessidades educativas especiais).
Todavia, a principal mudança pode estar na reestruturação dos níveis e ciclos de ensino, com ênfase para os ensinos básico e secundário. Isto porque permanecem por resolver os problemas da organização dos três ciclos do ensino básico que a lei consagrou e cuja resolução exigiria, possivelmente, a adoção de um primeiro ciclo de seis anos e de um segundo ciclo de três anos, de acordo com a opção que vigora num elevado número de países.
Na LBSE está consagrado que: “os planos curriculares do ensino secundário terão uma estrutura de âmbito nacional, podendo as suas componentes apresentar características de índole regional e local…”. Mas o que temos sentido cada vez mais presente é a centralização das decisões educativas nos governos centrais. Assim, qualquer projeto de lei de revisão da LBSE tem, obrigatoriamente, de incidir na autonomia curricular da escola e no modo como essas componentes regionais e local se integram no desenvolvimento educativo.
A pandemia veio acelerar um processo que já estava em curso: o ensino digital. No entanto, a atual Lei de Bases não contempla de forma clara o papel das tecnologias na aprendizagem. É urgente garantir o acesso universal a equipamentos e internet, bem como integrar a literacia digital e mediática como competências essenciais no currículo.
E finalmente, valorizar os Professores Os professores são o pilar da educação. A lei deve investir na formação inicial e contínua, melhorar as condições da carreira e atrair novos profissionais, garantindo também o seu bem-estar e saúde mental.
*Professor