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O pluralismo religioso em Portugal (3). Do Liberalismo ao Estado Novo

Florentino Beirão - 15/04/2021 - 9:25

Eliminada que foi a poderosa e maléfica Inquisição em 1621, um ano após a Revolução Liberal, a relação do Estado com as religiões em Portugal conheceu novos desenvolvimentos.
Tudo levava a crer que os novos tempos se abrissem à aceitação da liberdade para todos os cidadãos face à lei, dado que em princípio todos os cidadãos eram iguais. Só que os políticos liberais, quando elaboraram a Carta Constitucional de 1826, mantiveram a Religião Católica como religião oficial do Reino, para não beliscarem a poderosa e omnipresente Igreja Católica.
Necessitando o governo liberal de manter a integralidade do Estado e enquadrar as populações rurais dispersas pelo território nacional, a rede paroquial continuava a oferecer grandes vantagens à administração pública.
Com o clero paroquial a ser pago pelo Estado, para prestar os serviços de funcionários públicos às populações - registos de nascimentos, de casamentos e de óbitos - a rede da administração pública ficava totalmente assegurada. Deste modo, a relação do Estado Liberal com a Igreja Católica pouco mudou, deixando na penumbra espaço para as outras religiões se implantarem e desenvolverem. A consequência foi a conservação da uniformidade religiosa no país, sob a alçada da Igreja Católica a fim de se continuar a garantir a coesão social em todo o território nacional.
Mais tarde em 1852, a Igreja Católica acabou por disfrutar de uma situação de pleno conforto, em virtude de um enquadramento legal no Código Penal deste ano, onde se restringiu a liberdade religiosa e foi criminalizada quaisquer ação contra ela. Nomeadamente a celebração de outros cultos e propagação de outras doutrinas. Deste modo, se deu um tiro na liberdade religiosa dos cidadãos e no pluralismo religioso em Portugal, convivendo-se mal com os outros credos. Assim se foi mantendo a hegemonia da Igreja Católica, de mãos dadas com a Monarquia Liberal, apesar de aparecerem algumas vozes críticas acusando o clero de ser um mero quadro administrativo ao serviço do Estado, pago pelo erário público. Esta situação de privilégio, após a Revolução Republicana de 05.10.1910 em parte foi posta em causa conhecendo a partir desta data novos desenvolvimentos legais.
Foi assim que chegados os republicanos ao poder, como se encontravam imbuídos de uma ideologia maçónica, positivista e anticlerical, decidiram aprovar em abril 1911 a célebre e histórica Lei da Separação do Estado das Igrejas. Com esta legislação radical, os republicanos que se encontravam mais ligados às ideias de Afonso Costa, o autor desta Lei, embora aceitassem a Igreja Católica, queriam subordina-la ao novo poder político. Mas por outro lado aceitavam a liberdade de culto público de qualquer religião, segundo as normas da nova Constituição de 1911 (art.º 8.º.). 
Quanto à Igreja Católica, era-lhe exigido que ficasse subordinada ao Estado, com o clero a ser pago por ele, caso os sacerdotes aderissem à nova Lei da Separação. Esta situação deu origem a uma prolongada e dolorosa guerra entre os Bispos, o Clero e a República, até ao governo de Sidónio Pais em 1917. Nesta altura, foi então reformada a Lei da Separação, fazendo-se as pazes entre o Estado, a Igreja Portuguesa e o Vaticano.
Chegados a 28.05.1926, com a queda da República e a instauração da Ditadura Militar, esta situação conheceu novos desenvolvimentos com a aprovação doutra nova Constituição em 1933 sob a tutela de Salazar, dando-se início ao regime ditatorial do Estado Novo. Nesta nova Constituição, continuou-se a garantir o princípio da liberdade religiosa a todas as confissões religiosas, embora as relações entre a Igreja Católica e o Estado merecessem privilégios especiais, incluídos posteriormente na Concordata em 1940 e no Acordo Missionário para as colónias. 
Relativamente às religiões implantadas em Portugal durante o Estado Novo, foram sempre mal vistas ao longo deste regime, onde pontificavam os amigos Cardeal Cerejeira e António Salazar.
Apesar do regime de ditadura não ser muito hostil em relação às outras religiões, impedindo a sua expansão, na realidade porém algumas delas nomeadamente o protestantismo, foi sendo hostilizado pelos setores mais conservadores da Igreja, sobretudo nas homilias dominicais e em alguma imprensa local dirigida pela Igreja.
 Nos finais do Estado Novo, ainda foi aprovada a Lei n.º 04/ 21.08.71 que estendeu a liberdade religiosa, embora o clima de suspeição entre o Estado e alguns grupos religiosos tenha impedido a sua aplicação. Com o 25 de abril de 1974, chegaram novos tempos.
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