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Pais em Tempos de Crises: Mães sob vigilância

Mário Freire - 30/08/2018 - 10:12

Investigadores do Hospital Pediátrico C.S. Mott do Michigan, Estados Unidos, publicaram um estudo, em Junho de 2017, sobre a opinião de jovens mães, a propósito das críticas e conselhos que lhes são dados sobre a educação que proporcionam aos seus filhos, menores de 5 anos. O estudo cobriu uma amostra de 475 mães americanas.
Verificaram os investigadores que 6 entre 10 mães relataram terem sido criticadas pelas atitudes que mostravam em relação aos filhos, críticas essas feitas pelos seus próprios pais ou sogros. Só uma pequena percentagem de colegas e amigos (14%) se pronunciaram sobre os seus procedimentos como mães.
O conteúdo das críticas feitas dizia respeito, fundamentalmente, às regras de comportamento dos filhos, à alimentação, ao sono e à amamentação. O impacto delas parece ter sido muito variável. Enquanto que algumas dessas críticas levaram um pouco mais de metade das mães a procurarem informações adicionais ou irem até junto de profissionais de saúde, as outras mães, pelo contrário, sentiram-se mais inseguras nos seus procedimentos para com os filhos e, algumas delas, ficaram ressentidas com os críticos, chegando mesmo a evitá-los. 
O estudo refere-se ao conteúdo das críticas mas omite o modo como elas foram feitas. E, no entanto, este ponto parece-me de salientar, uma vez que ele é factor condicionador da aceitação de uma qualquer crítica. 
Há diferentes maneiras de criticar: em público (junto de outros, nas redes sociais…), em privado, em tom exaltado, em tom sereno… Como regra, uma crítica, ao contrário do elogio, deveria ser feita em privado e de um modo sereno. 
Por outro lado, este trabalho coloca em evidência o papel, umas vezes benéfico, outras vezes, nem tanto, que os familiares próximos têm junto dos seus filhos, jovens e com família já constituída. E se estes, por circunstâncias adversas, se vêem obrigados a coabitar na casa dos pais, ou, de qualquer modo, deles dependerem, esses pais, por vezes, arrogam-se no direito de interferir nas suas vidas. Mas este tema, o da interferência dos pais na vida dos filhos adultos e com família constituída, derivado do cerne deste artigo, daria outra crónica. 
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