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Pais em tempos de crises: O Estado e o superior interesse da criança

Mário Freire - 25/01/2018 - 9:34

Nos últimos tempos têm vindo a público várias notícias em que a Justiça tem ocupado lugar de destaque nas decisões que tem tomado relativamente a crianças e em que estas nem sempre têm sido devidamente defendidas pelo Estado. 
Recordo todas aquelas adopções pouco claras de crianças institucionalizadas que uma organização religiosa levou a cabo, há vários anos, e agora denunciadas pela TVI. Relembro, ainda, uma reportagem de há duas semanas, na RTP, em que uma mãe, estando a amamentar o seu filho, se vê obrigada a interromper este acto, tendo sido usada a força para lhe ser retirada a criança a fim de a mesma ser entregue ao pai, por aquela, alegadamente, ter falhado um mero acto burocrático.
Qualquer manual de psicologia do desenvolvimento da criança diz que o afecto dos pais, principalmente o materno, no primeiro ano de vida, é fundamental no desenvolvimento integral da criança. Donald Winnicott, psicanalista e psiquiatra britânico, autor de várias obras relacionadas com a criança e o seu desenvolvimento, refere que “o ambiente facilitador (do desenvolvimento da criança) é a mãe suficientemente boa, porque atende ao bebé na medida exacta das necessidades deste, e não das suas próprias necessidades”.
Infelizmente, nem todas as crianças puderam crescer num ambiente familiar em que a mãe tivesse sido a figura de referência no seu primeiro ano de vida. Por outro lado, as solicitações do mundo em que vivemos, os riscos que a família corre e as ameaças que se lhe deparam, nem o pai, por vezes, consegue ser a tal figura de referência. Dando-se por esgotadas todas, mas mesmo todas, as alternativas da criança ficar na família, o seu caminho é a institucionalização. Ora, esta constitui sempre um factor traumático para a criança, por melhores que sejam as condições de acolhimento. 
Por outro lado, há a possibilidade de uma criança institucionalizada vir a ser adoptada. A adopção deveria ser um acto em que um casal (uma figura paterna e uma figura materna) investe numa criança, tomando-a como filho, mobilizando todas as áreas da sua vida, exercendo todos os direitos e deveres parentais, tendo em vista educá-la e fazê-la feliz. 
Uma criança não pode ser tratada como um objecto, retirada a um dos pais para ser dada ao outro, apenas por motivos burocráticos. Além disso, só circunstâncias muito fortes deverão levá-la à institucionalização. Assim como não pode ser dada em adopção para que, depois, os adoptantes tratem a criança como ser de 2ª, a negligenciem ou a devolvam. Só para ilustrar este último caso, num espaço de um ano, entre 1 de Agosto de 2015 e 31 de Agosto de 2016, foram devolvidas, segundo o Jornal Público, 43 crianças em Portugal, após terem sido adoptadas. 
Ao Estado compete zelar pelo interesse dos cidadãos, pelos mais frágeis e nestes, em primeiro lugar, incluem-se as crianças.  

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