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Pais em tempos de crises: As saídas dos filhos à noite

Mário Freire - 02/05/2019 - 9:11

No último número do Reconquista vinha um artigo de opinião onde se abordava o tema do consumo de álcool e de droga por adolescentes e jovens em Castelo Branco e no papel dissuasor que as autoridades municipais e policiais deveriam ter na repressão desse consumo.  “Bastava passar pelas portas dos bares ou discotecas abertos até às duas, três ou mesmo seis da manhã”, dizia o articulista, “para ver raparigas e rapazes com muito menos de dezoito anos com copos de bebidas alcoólicas na mão.” Há, pois, afirma o autor do artigo, que “atacar o mal pela raiz.”  Ora, a raiz do mal, mais do que no policiamento a existir, sem retirar o papel que lhe compete, está na família, na autoridade, ou falta dela, dos pais. E esta autoridade advém não dos muitos conselhos ou ralhos que eles possam dar aos filhos, mas do exemplo que lhes oferecem, da coerência entre o que dizem e o que fazem, do respeito que existe entre os diferentes membros da família, da maneira dialogante com que os diferendos são tratados…
O pediatra Paulo Oom, citado nesta coluna em artigos que trataram já do tema das saídas à noite dos filhos, enuncia um conjunto de normas que valeria a pena recordar: 
- Existirem regras precisas. Alguns aspectos deveriam ser negociados com os adolescentes, mas outros não são negociáveis.
- Saber-se com quem vai. Os pais deviam conhecer pelo menos um ou dois nomes e os seus números dos seus telemóveis para o caso de precisarem de contactar o filho e ele não atender.
- Definir as horas a que volta. Seria conveniente, sempre que possível, que os pais fossem buscar os filhos aos locais previamente indicados. Talvez o incómodo de os procurar às 2 ou 3 horas da manhã pudesse ajudá-los a ter uma ideia dos ambientes frequentados pelos filhos e estes interiorizarem, ainda mais, quanto aqueles se interessam por eles.
- Estabelecerem-se as consequências pelo não cumprimento das regras que foram fixadas as quais devem ser proporcionais, justas e sempre cumpridas.
- No caso de pais separados, o ideal é os dois (pai e mãe) estarem de acordo sobre as regras a seguir. No caso de não ser possível existir este acordo, devem existir regras em casa da mãe e regras em casa do pai e o adolescente dever cumpri-las consoante o ambiente em que se encontra. Enfim, sem descurar o papel das autoridades policiais, as famílias têm que encontrar os meios para reforçar a sua autoridade em relação aos filhos. E esta autoridade só existe quando os filhos lha reconhecerem. 

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