Na sequência de um estudo feito pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – APAV, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian sobre a violência nos idosos, em crónica anterior já referido, indicavam-se diferentes tipos que essa violência poderia revestir.
Esta crónica, seguindo o mesmo estudo, refere-se a outras maneiras de exercer violência sobre as pessoas idosas. Uma delas é a do abandono.
O abandono tem a ver com o “deixar a pessoa idosa sem receber os cuidados necessários por parte de alguém que tinha a sua custódia ou que tinha assumido esta responsabilidade.” No abandono, a pessoa que tinha a custódia física ou a responsabilidade de cuidar do idoso deixa-o entregue a si mesmo, desaparece, larga-o numa instituição, hospital…
O abandono pode verificar-se em casa quando a pessoa idosa é votada à solidão, sem capacidade de interagir socialmente com outras pessoas ou de cuidar de si mesma.
O abandono ocorre quando o responsável deixa de visitar ou comunicar com a pessoa idosa, esteja ela institucionalizada ou internada em hospital, após lhe ser concedida alta médica e social. Para cada um destes casos, por vezes associados a situações familiares de grande precaridade económica, a legislação penal apresenta-se com múltiplas variações, consoante as situações
Quanto à negligência, ela difere do abandono pela “recusa, omissão ou ineficácia na prestação de cuidados, obrigações ou deveres à pessoa idosa, e inclui, entre outros exemplos, a recusa/omissão de alimentação, recusa/omissão de suporte material e emocional e o descuido a nível dos cuidados de higiene e de saúde.” Este tipo de violência é praticado por quem deixa de socorrer as necessidades básicas da pessoa idosa. Pormenorizando este tipo de violência, o Estudo que se vem seguindo, distingue entre “negligência activa”, quando a recusa, omissão ou ineficácia na prestação de cuidados é propositada, estando o cuidador consciente de que está a falhar aos seus deveres, da “negligência passiva” quando o cuidador não estiver consciente de que está a omitir nos seus deveres de cuidado. Neste último caso, a negligência surge muitas vezes devido ao desconhecimento do cuidador que não recebe a formação devida para a adequada prestação de cuidados ou a dificuldades físicas ou cognitiva do cuidador para assumir essas funções. Outra situação, ainda, é a de cuidadores que são também pessoas idosas, apresentando, elas próprias, algum tipo de limitação física ou cognitiva. Quantos casais de pessoas idosas se encontram nestas condições!
Os estudos realizados sobre o abandono e a negligência não têm sido suficientemente esclarecedores. Um aspecto, porém, parece certo: as pessoas idosas mais vulneráveis são as que enfrentam quer o maior risco de serem vítimas de negligência ou abandono, quer as que estão mais socialmente isoladas, quer as que menos recorrem a serviços de apoio. Elas constituem um sinal de alerta e de que a GNR, através do seu Programa “Idosos em Segurança”, tem sido um bom exemplo de serviço à comunidade.
Eu não consigo fazer face às despesas sem essa verba e não quer ligar importância...
Obrigado.