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Pais em tempos de crises: Para uma parentalidade empenhada

Mário Freire - 19/09/2019 - 10:05

O termo “parentalidade” é relativamente recente e só há pouco tempo ele começou a aparecer nos dicionários de língua portuguesa. 
A parentalidade caracteriza-se pelo exercício das funções das pessoas, pais ou cuidadores, tendo em vista o desenvolvimento físico, intelectual, afectivo, social e espiritual dos seus filhos. Significa isto que nem sempre é o pai ou a mãe biológica a assegurar tais tipos de desenvolvimento. E, tendo em consideração as modificações a que se assiste na família tradicional, cada vez mais se vai tornando frequente ser o padrasto, o avô, o tio ou outra referência masculina que desempenham o papel de figura paterna e, reciprocamente, ser a madrasta, a avó, a tia ou outra figura feminina que desempenham o papel de figura materna. De qualquer modo, o exercício da parentalidade implica o desempenho activo e empenhado dos papéis de pai e mãe ou de quem, respectivamente, os substitui. É nessa acepção que se toma aqui a palavra pai e mãe.
Ora, a socióloga da família Margarida Mesquita considera sete dimensões no desempenho activo da parentalidade: importância do filho na vida do pai e da mãe; conhecimento que o pai e a mãe têm sobre o filho; participação do pai e da mãe na educação; participação de ambos na satisfação dos cuidados que os filhos requerem; empenhamento do pai e da mãe nas tomadas de decisão em questões relacionadas com o filho; disponibilidade de tempo do pai e da mãe para o filho; acompanhamento do pai e da mãe ao filho nas actividades relacionadas com a escola e nos tempos em que não se encontra na escola. Deduz-se, do que se afirma, que a parentalidade activa é uma tarefa conjunta de pai e mãe.
Por outro lado, segundo ainda a socióloga Margarida Mesquita, a parentalidade implica uma interacção entre ambos, uma articulação que corresponde ao modo como o casal parental, no exercício das suas funções paternais e maternais, cooperam, isto é, agem conjuntamente um com o outro, em vista da realização de um fim comum.
Perguntar-se-á: pai e mãe biológicos separados poderão agir como casal parental? Dir-se-ia que sim, desde que em ambos haja o esforço de porem o interesse dos filhos acima dos seus próprios interesses e em que as divergências que os levaram à separação não tenham originado ressentimentos tais que os impeça de dialogar, mesmo sobre as necessidades dos filhos.
A criança e o adolescente muito beneficiariam se, apesar dos pais estarem separados, vissem neles o esforço de, em comum, encontrarem soluções para os ajudar a resolver os seus problemas importantes. 
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