Segundo dados do mês passado, o número de divórcios caiu em Portugal durante o confinamento. Em Abril houve 160, menos 86% do que no mesmo mês do ano anterior. Mas em Maio o número disparou para 912. E os advogados esperam que este número aumente ainda muito mais. Significa isto que um maior número de crianças e adolescentes irá ver os pais separarem-se e um deles ter uma nova residência.
Ora, é para esta situação, da separação dos pais, que surgiram em Novembro passado, do Partido Socialista e do PAN, iniciativas de alterar o Código Civil e estabelecer uma preferência pelo regime da residência alternada. No projecto do PS, dizendo-se que a protecção do interesse da criança deve continuar a ser o princípio basilar, estatui-se “uma preferência pelo estabelecimento desse regime e que se clarifique que, para essa decisão, não é necessário o acordo mútuo entre os progenitores.”
É salutar que, sem nunca ignorar o papel primordial que a mãe desempenha, muito especialmente no início da vida de uma criança, se atribua ao pai a responsabilidade e guarda e, assim, poder e dever participar nas decisões que aos filhos digam respeito. O que causa estranheza é que esta partilha de responsabilidades e guarda possa vir a decretar-se “sem necessidade de acordo mútuo entre os progenitores.”
Pergunto-me, até que ponto pode salvaguardar-se o superior interesse de uma criança ou adolescente se estes sentirem que os pais não se entendem em relação ao exercício das suas responsabilidades parentais? Se um dos progenitores quiser que seu filho tenha determinado comportamento que vai no sentido oposto daquele que o outro pretende que ele faça? E se um dos pais se serve da guarda conjunta para praticar a alienação parental, isto é, condicionar o filho, no tempo em que com ele permanece, para sentimentos de antagonismo em relação ao outro, como arma de arremesso?
Residência partilhada, sim, e trata-se de um bem, na medida em que ambos os pais, apesar de separados, podem continuar o seu papel de educadores e promotores do desenvolvimento dos seus filhos. Mas, para que tal aconteça com sucesso, haverá que preparar os pais para o papel, na situação de separação, “ajudando a criar clareiras de entendimento quando elas são indispensáveis. E de recordar aos tribunais que, por vezes, mais vale uma guarda singular exequível que uma má guarda conjunta com residência alternada”, como diz o psicanalista Eduardo Sá.