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Prevaricação: Luís Correia alega desconhecimento da lei

Lídia Barata - 19/11/2020 - 8:00

No Administrativo perdeu o mandato e processo crime começou a ser julgado. Condenação pode impedir uma candidatura do ex-autarca.

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Ex-autarca, o pai e o sócio deste seguiram a mesma linha de defesa

Desconhecimento da lei. Foi este o argumento usado pelo ex-presidente da Câmara de Castelo Branco na primeira sessão do julgamento do processo crime no qual responde por dois crimes de prevaricação de titulara de cargo político.

Depois de alguns adiamentos, o julgamento começou quarta-feira, dia 18 de novembro.

dos dois crimes, Luís Correia é acusado em coautoria material com dois empresários da cidade, sendo um deles o seu pai, arguidos que usaram o mesmo argumento do ex-autarca, afirmando todos que a partir do momento em que foram alertados para esta incompatibilidade nunca mais estabeleceram qualquer relação contratual.

O processo-crime, cuja investigação teve início em 2016, recorde-se, foi motivado por 16 contratos e requisições de serviços com a Strualbi, num valor de cerca de 160 mil euros, empresa na qual o pai do autarca tem uma participação de 17 por cento e era gerente à data destas contratações, e três com a empresa Investel, do sogro e da esposa, a deputada socialista Hortense Martins, num valor próximo dos três mil euros, factos praticados entre 2013 e 2016.

De acordo com a acusação, é entendimento do Ministério Público que os arguidos estavam conscientes da ilegalidade da sua conduta. Por isso, além da condenação por prevaricação, um crime que tem uma moldura penal que pode ir dos dois aos oito anos de prisão, a acusação pede ainda a perda de mandato, nomeadamente do atual, caso ainda o estivesse a exercer (mas que entretanto perdeu no processo Administrativo) ou o subsequente, ou seja, em caso de condenação, Luís Correia não se poderá candidatar nas próximas eleições Autárquicas, que deverão ser agendadas para o quarto trimestre de 2021. A acusação pode ainda a “perda de vantagem a favor do Estado” de mais de 160 mil euros por parte de Luís Correia e os dois empresários, e mais 2.370 euros só para o ex-presidente.

Quanto à pena acessória de perda de mandato, o MP justifica ainda que o arguido “valendo-se do seu cargo para a satisfação de interesses de natureza meramente privada, atuou em grave violação dos deveres inerentes às suas funções, quebrando, deste modo, a confiança que nele foi depositada para o seu adequado exercício”. E reitera que na qualidade de presidente de câmara Luís Correia estava “sujeito ao cumprimento rigoroso de todos os deveres gerais e específicos que vinculam os titulares de cargos públicos e políticos, nomeadamente os previstos no Estatuto dos Eleitos Locais e no Código de Procedimento Administrativo, designadamente os deveres de imparcialidade, de transparência, de isenção e de salvaguarda e defesa dos interesses públicos do Estado e do Município de Castelo Branco”.

Curiosamente, o Julgamento do processo crime inicia no dia em que é noticiado mais um caso que envolve o ex-autarca e a esposa, a deputada Hortense Martins e as relações destes com um outro empresário num negócio da venda de um terreno.  

COMENTÁRIOS

JMarques
à muito tempo atrás
O desconhecimento da lei não aproveita a ninguém.
Só os indigentes poderão ter alguma legitimidade par evocar o seu desconhecimento.