A Câmara de Proença-a-Nova elaborou, aprovou e já viu publicado em Diário da República o edital referente ao Código de Ética.
Todos têm de ter critério no relacionamento dentro e para fora da autarquia
Dada a obrigatoriedade legal para elaboração e publicitação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC), a Câmara Municipal de Proença-a-Nova elaborou, aprovou e já viu publicado esta semana em Diário da República o edital referente a esse documento.
O Edital n.º 416/2020 aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Proença-a-Nova, aprovado em reunião do executivo municipal de 17de fevereiro.
A autarquia, “enquanto organização, as relações que se estabelecem entre os membros dos órgãos executivos, os trabalhadores e demais colaboradores do universo do município, bem como no seu contacto com as populações, assentam num conjunto de princípios gerais de boa conduta ética e deontológica”.
Prevê igualmente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas “que sejam adotados códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que se tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho”.
O Código de Ética e Conduta agora publicado em Diário da República “estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, no seu relacionamento interno e com terceiros”. Asente nos princípios do serviço público e boa administração; da lealdade; da proporcionalidade; da legalidade; da honestidade; da divulgação de atos de corrupção e infrações conexas; da justiça e imparcialidade e independência; da igualdade no tratamento e não discriminação; da competência e responsabilidade; da colaboração e boa-fé; da ausência de desvio de poder; da proteção da confiança; da confidencialidade e sigilo; da cortesia; informação e qualidade; da transparência e integridade; da boa governança; da boa utilização dos recursos públicos; e da igualdade de género.
Para implementação, acompanhamento, interpretação e esclarecimento do presente Código, será criada uma Comissão de Ética e Conduta.