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Tribunal condena união de freguesias Monfortinho Salavterra do Extremo

Domingos Jacinto - 09/06/2016 - 9:51

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, conforme processo de intimação n.º 503/15.2BECTB, condenou a UFMS a entregar as atas das reuniões públicas ordinárias a um cidadão, no prazo de dez dias uteis e ao pagamento das custas judiciais, por aquele Órgão Autárquico ter recusado dar provimento ao requerimento que lhe foi dirigido ao abrigo da lei.

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, conforme processo de intimação n.º 503/15.2BECTB, condenou a UFMS  a entregar as atas  das reuniões públicas ordinárias a um cidadão, no prazo de dez dias uteis e ao pagamento das custas judiciais, por  aquele Órgão Autárquico ter recusado dar provimento ao requerimento   que lhe foi dirigido ao abrigo da lei. 
A s Juntas de Freguesia são Órgãos Públicos Territoriais integrantes do nosso Estado de Direito Democrático, não podendo os seus representantes de ocasião, transformar os mesmos  em “lojas de conveniência”. 
A lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, criou a nova  União das Freguesias Monfortinho Salvaterra do Extremo, a qual não trouxe quaisquer benefícios em prol das Populações. 
Mais importante que a Reorganização Administrativa, impõe-se, a urgente mudança de mentalidades relativamente aos hábitos e vícios instalados que alimentam as ações de alguns autarcas de ocasião, recrutados  em primeira mão , de entre as clientelas políticas, famílias e amigos, do Sr. Presidente da Câmara de Idanha-a-Nova e da Concelhia Política do partido no poder, com base em critérios de compadrio, sem cuidarem  dos aspetos relacionados com a idoneidade, ética, formação autárquica e cultura democrática, requisitos indispensáveis, para o desempenho de forma séria, competente e responsável das funções autárquicas em defesa da causa pública.
A Sentença do Tribunal acima citado, visando os autarcas que compõem a UFMS, ilustra com clareza as razões das minhas preocupações, confirmadas na sequência das trapalhadas e práticas desviantes levadas a efeito, pelos citados autarcas, que à míngua de ideias e conhecimentos para se manterem no poder, acobertam-se, utilizando a velha regra social, que consiste: Em “BAJULAR OS DECIMA E PISAR OS DEBAIXO”, práticas políticas obscurantistas sentidas por todo o nosso Concelho.  
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e seus antecessores, devem também ser imputadas responsabilidades éticas e morais, pela ocorrência dos factos  descritos, dado que os autarcas visados são o espelho das suas escolhas políticas . 
Para ser sucinto, vou respigar apenas alguns dos episódios chocantes, que se projetaram de forma negativa sobre a vida social da pequena comunidade de   Salvaterra do Extremo, a saber:
- Além de autarcas, alcandoraram-se aos lugares da Direção da Santa Casa de Misericórdia/Centro de Dia, tendo conduzido o Centro de Dia à ruína e consequente encerramento por insolvência, com desvio de milhares de euros do caixa.
-Os seus “assessores e seguidores” participaram e contribuíram também para o  encerramento da Associação Cultural Recreativa e Social de Salvaterra do Extremo, que, de acordo com o que está refletido no seu relatório e contas, fizeram desaparecer  
 7. 000€, provenientes da política subsidiária   da Câmara Municipal.
- De acordo com a ata n.º 28 de Setembro 2011, o Presidente e Tesoureiro da Junta, emitiram e assinaram cheques referentes à concessão de subsídios de milhares de euros ao Clube de Caça e Pesca, entidade privada, e quem os sacou foram os mesmos senhores na qualidade de dirigentes da citada entidade.
-O atual executivo tomou posse em Setembro de 2013. A partir dessa data, conforme o consignado na Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro , Artigos  30º e 84º, ficou obrigado à afixação de EDITAL, anunciando as datas, horas e locais das suas reuniões públicas mensais ordinárias. Só em 26 Outubro de 2014, afixou o citado Edital!. Provocando um vazio legal no seu funcionamento, pelo período de mais de um ano, não houve deliberações e esconderam dos cidadãos os seus atos que tem de ser transparentes e públicos.
- Não elaboraram proposta de orçamento suplementar referente ao último trimestre de 2013, funcionando à revelia do POCAL, ou seja: caíram no impedimento legal de movimentar despesas e receitas. Mais grave: A Assembleia da União de Freguesias, conivente com o executivo, colocou-se também fora da lei, tendo em abril de 2014, aprovado o Relatório e Contas de um Orçamento Suplementar que não lhe foi apresentado como proposta para deliberação, conforme a Lei obriga!.
-A União de Freguesias, utilizou dinheiros públicos de forma abusiva e incompetente na reconstrução de um muro de uma propriedade privada, sita, em Salvaterra do Extremo. Custo da Obra: 1.300€.
Todos estes factos, alguns já do conhecimento público, indiciam graves delitos de ilicitude e criminais, por utilização abusiva e delapidação dos dinheiros públicos.  
Lembramos o poema de Sophia de Mello Breyner:” VEMOS OUVIMOS E LEMOS NÃO PODEMOS IGNORAR “. Por não poder ignorar, daqui lanço um apelo público aquém de direito e em especial aos Órgãos Inspetivos das Autarquias locais, Direção Geral das Autarquias Locais e ou Inspeção Geral das Autarquias Locais, para que com urgência procedam a uma Auditoria às atividades e contas da UFMS, a fim de por termo aos  branqueamentos  e impunidades reinantes em Salvaterra do Extremo. 
Salvaterra do Extremo, maio 2016.

 

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