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Um olhar pelos caminhos andados

Florentino Beirão - 07/04/2016 - 10:52

Ensopados pelo piedoso plano das reformas do Estado, avançadas pelo primeiro-ministro que já pouco contam politicamente, para muitos. Deslumbrados pelas imagens orgíacas dos nossos 6.000 estudantes finalistas em Espanha, com direito de antena. Um deles, bem “cervejado”, respondia à repórter da TV, “por aqui uma semanada de asneiras”. Chegados ao fim de semana, o morno 36º Congresso do PSD tornou-se o centro de interesse dos “laranjinhas”. Finalmente Passos Coelho, apesar de ter sentido um virar de costas de alguns barões do partido, confessou que a partir de agora, iria começar a assumir a oposição ao “legítimo” Governo de esquerda. Se qualquer destes assuntos podia ser assunto para bordar nestas linhas, acabámos por em tempos pascais de romarias, optar por festejarmos a nossa Constituição democrática, a comemorar a sua aprovação há 40 anos, em 1976.

A este propósito, numa visão retrospectiva, pensamos que esta pode ser uma boa oportunidade para darmos um breve olhar pelo nosso passado constitucional para conhecermos o caminho já andado.

Iniciemos esta nossa viagem pela primeira Constituição, fruto da revolução liberal de 1820, na peugada da Revolução Francesa de 1789. Aprovada em 1822, não deixaria de conter as ideias liberais radicais dos seus constituintes, eleitos em 1821. Suspensa com o golpe miguelista, embora por pouco tempo, logo foi erguida, após a guerra civil que venceu o absolutismo miguelista. Com os liberais de novo no poder, após a Convenção de Evoramonte, a primeira Constituição de 1822 seria ainda mais radicalizada, colocando-se a sede do poder, já não no poder do Rei absoluto, mas na Nação, garantindo-se assim aos cidadãos, os direitos, as liberdades, as garantias, bem como a separação dos três poderes: legislativo, executivo e judicial.

Este novo texto, com laivos de radicalismo para a época, acabaria por sofrer mais uma alteração em 1826, com a denominada Carta Constitucional, numa tentativa de moderar os ânimos exaltados. Para moderar a vida política, foi assim dado um maior poder ao Rei que passou a nomear governos da sua confiança e vetar as decisões dos deputados eleitos, com votos dos cidadãos mais ricos. Este poder moderador do Rei seria extinto em 1838. Com Costa Cabral no poder, em 1842, regressaria a Carta Constitucional que duraria no período do “Rotativismo” até final da Monarquia, em 05.10.1910.

Os republicanos ao ocuparem o poder, a sua primeira preocupação foi elaborar uma nova Constituição, em 1911, retomando agora os princípios liberais dos homens da Revolução de 1820. Afirmando a igualdade dos cidadãos, face à lei da República, estabeleceram um regime parlamentar e aprovaram a separação da Igreja do Estado. Podia votar apenas uma minoria de homens, os de mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever. Após 16 anos, este regime, com sucessivas crises políticas, acabou por cair em 28.05.1926, pelas mãos dos militares, que governaram em ditadura, até à aprovação por plebiscito, da Constituição de 1933 que daria origem ao Estado Novo salazarista.

Este período da nossa história, na sequência do pós- Guerra, foi banhado por uma profunda crise financeira originada em 1929, dando origem aos messias salvadores, os diversos fascismos europeus. Para tomarem e controlarem o poder, como faria Salazar, foram criados Estados corporativos, usurpadores das liberdades fundamentais, com censura à imprensa e com a proibição de sindicatos. A nossa Constituição de 1933, filha deste ambiente político, acabaria por ser a lei fundamental do nosso país até à Revolução dos Cravos, em 25.04. 1974. Dois anos após, os deputados constituintes aprovaram a Constituição democrática que ainda hoje nos rege, apesar de algumas revisões pontuais. Abriu-se assim um novo ciclo onde se garantem os direitos fundamentais dos cidadãos, com eleições livres, voto universal, eleitores após os 18 anos, homens e mulheres. Pois que se cumpra a nossa Constituição!

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