Os Juízes desta Relação de Coimbra negaram provimento ao recurso interposto por um massagista do Fundão, que tinha sido condenado a dois anos de prisão por coação sexual.
Relação manteve decisão da primeira instância
Os Juízes desta Relação de Coimbra negaram provimento ao recurso interposto por um massagista do Fundão, que tinha sido condenado a dois anos de prisão (suspensos pelo mesmo período) por um crime de coação sexual, na forma consumada, mantendo a decisão da primeira instância.
A defesa do indivíduo contestou a pena a que foi condenado, contrariando as declarações da vítima, alegando que “não existem factos suficientes que possam ser reconduzidos ao tipo legal do crime de coação sexual, em virtude de as declarações da assistente serem incertas, imprecisas, contraditórias, desconexas e incoerentes, nada tem de ver, no caso dos autos, com uma suposta ‘insuficiência da matéria de facto’ para a decisão tomada.
Mas o Tribunal da Relação confirmou-lhe a condenação por este crime, perpetrado contra uma produtora da série House of the Dragon, cuja gravação decorria em Monsanto, mantendo também a condenação do pagamento de 33 mil euros à vítima.
No acórdão a que Reconquista teve acesso, os factos são relatados ao pormenor, bem como a fundamentação dos magistrados para manterem a decisão inicial, convictos de que a vítima apenas tinha procurado uma massagem de relaxamento e não um serviço de cariz sexual. O episódio remonta a 1 de novembro de 2021, quando a mulher recorreu ao spa do hotel onde a equipa estava alojada. Nesta sequência, o indivíduo foi afastado dos serviços de massagem.