“Os trabalhadores das nossas manufaturas não têm, com exceção das crianças, um trabalho mais penoso do que outros, sobretudo os da agricultura; (…). Mas muito frequentemente também entre nós (…) os trabalhadores das manufaturas não são sóbrios, não têm economia, previdência, costumes, e na maior parte das vezes são miseráveis apenas por culpa sua.” (Louis-René Villermé, “Estado físico e moral dos operários” …, 1839, pp. 111).
Há de haver razão para que um liberal com uma certa sensibilidade social, como Villermé, encontre assim o culpado da mais grave crise social que o nosso contexto geopolítico alguma vez conheceu e a que o liberalismo nos conduziu, a “Questão Social”. Com um tal impacto, pela intensidade e extensão do seu miserabilismo, que “deu impulso (…) àquela reflexão sobre a sociedade, a economia e a política a que hoje chamamos ‘Doutrina social da Igreja’ (Magnifica Humanitas, 2026). A mesma que veio pronunciar-se pela condenação de tão intolerável “situação de infortúnio e de miséria imerecida” (Rerum Novarum, 1891).
É claro que a ideia de que basta decretar a liberdade para que todos, em pé-de-igualdade, possamos concorrer na prossecução dos nossos interesses, é a forma mais expedita e matreira de legitimar os interesses vigentes, na sua desigual e cumulativa capacidade. Se “quem tem unhas é que toca guitarra”, não o fará quem, ‘intocável’ culpado, as não deixou crescer. E, ainda quando se admite o carácter cumulativo da riqueza é mais difícil reconhecer à pobreza o ‘(mal)fadado’ cúmulo que os brasileiros lhe atribuem: “pão de pobre, quando cai, é com a manteiga para baixo”.
Também é certo que, entretanto, se foi expandindo um adequado ‘culto da individualidade’ que, pela sua matriz ideológica, tende a abstrair o indivíduo das “suas circunstâncias” e a ter, como “efeito perverso”, uma derradeira culpabilização da vítima. Tal como noutros momentos em que, por qualquer razão, nos permitimos deslassar o mais elementar sentido gregário.
Assim com a famosa “lei dos pobres” (Poor Law, 1601), na sua efetiva incapacidade de distinguir entre necessitados, mendigos e vagabundos. E que, por longevidade, veio criar em 1834, as chamadas “casas de trabalho” (Workhouses), vocacionadas não para um ‘possível’ acesso ao trabalho, mas para a ‘necessária’ punição de quem o não tinha.
Porém, os tempos mudaram. E enquanto no nosso parlamento ainda se empola a “fraude”, neste campo, também, por outro, se tem plena consciência de que Portugal “não é racista” pelo que “a generalização é inimiga da capacidade de conseguirmos detetar as situações que devem ser punidas” (Assembleia da República, 12-06-2026).
Deste modo, a generalidade dos imigrantes que, como população ativa, nos dispensa de custear o seu crescimento e formação e de, como nós, beneficiar de proteção social antes de sermos seus contribuintes, relembra-nos um secular desafio:
É que (Eu) “era estrangeiro e acolheste-me” (Mt.25, 35)!