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ERSE estabelece regras para serviços de assistência das Energéticas

Selectra - 28/04/2017 - 14:20

Após as inúmeras queixas registadas em relação aos serviços de assistência técnica prestados por algumas companhias de energia, a ERSE resolveu solicitar uma maior clareza de informação sobre os mesmos, por parte das comercializadoras. 

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Após as inúmeras queixas registadas em relação aos serviços de assistência técnica prestados por algumas companhias de energia, a ERSE resolveu solicitar uma maior clareza de informação sobre os mesmos, por parte das comercializadoras. 

Segundo a Entidade Reguladora de Serviços Energéticos, já são 300 mil consumidores que possuem contratados estes serviços adicionais que podem incluir desde assistência técnica com os eletrodomésticos, até revisões das instalações de gás.

De acordo com especialistas em temas de consumo, este tipo de atendimento, geralmente, possui cláusulas abusivas com grandes penalizações para os clientes, além de regras e informação pouco elucidativas.  

A EDP, Galp, Endesa e Iberdrola são as quatro companhias que oferecem estes serviços, sendo as duas primeiras líderes do mercado energético e também as campeãs em reclamações.

A contratação dos mesmos costuma ocorrer ao ser oferecida, aos consumidores, uma tarifa com grande desconto e, muitas vezes, durante a transferência do mercado regulado, para o mercado livre; no entanto, o problema é que, em muitas das queixas apresentadas, os clientes afirmam não terem tomado conhecimento do momento em que se subscreveram a estes planos de assistência ou dizem ter compreendido que era gratuito e, além disso, a aquisição destes produtos, geralmente, implica uma fidelidade de 1 ano com a companhia e são renovados automaticamente após este prazo. 

Para regulamentar esta situação, a Entidade Reguladora de Serviços Energéticos decidiu, então, interferir no modo como as comercializadoras de energia vendem estes serviços adicionais e aprovou um conjunto de normas que deverão ser seguidas pelas mesmas.

Entre as regras criadas encontram-se: um aviso expresso quanto à renovação do serviço, que deve ser enviado separadamente das faturas de energia; e também a adoção de condições aplicáveis aos serviços adicionais que não prejudiquem o exercício do direito do consumidor a mudar de fornecedor. 

Carlos Afonso Sobral, responsável da Selectra Portugal, empresa comparadora de tarifas de energia no mercado livre de eletricidade celebra esta decisão da ERSE: “este conjunto de regras pode ser considerado como uma vitória dos consumidores que podiam sentir-se iludibriados pela maneira como as companhias lhes vendiam os serviços de assistência.”.     

Estes produtos adicionais criados pelas comercializadoras estão a crescer de forma expressiva, chegando aos 50% num ano, portanto era importante que fosse estabelecido já alguma regulamentação quanto a isso. 
  

O Espaço Selectra é uma parceria entre o Reconquista e a Selectra, o comparador online de luz e gás natural. Saiba mais aqui

COMENTÁRIOS

Manuel
à muito tempo atrás
Vamos ver se melhoram os serviços e os preços da manutenção... Pouco a pouco ficaremos igual que a média da Europa.
Laura
à muito tempo atrás
Sabemos já quáis são os serviços que usamos e quáis não são tão úteis? As empresas cobram muito mas verdadeiramente não usamos tudo!
Obrigado