Os 11 bombeiros voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Fundão que foram detidos em novembro de 2025 pela Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal da Guarda, em estreita articulação com a Diretoria do Centro da PJ, vão responder por crimes de violação e coação sexual.
Com idades entre os 22 e os 53 anos, a detenção, que ocorreu fora de flagrante delito, decorreu no âmbito da operação “Integridade”, por serem suspeitos de terem praticado, em duas ocasiões distintas, dentro do quartel do Fundão, “dois crimes de violação e um de coação sexual”.
A vítima foi um bombeiro de 19 anos, “o qual foi sujeito a atos sexuais violentos, numa duvidosa praxe”, avançava a PJ, dando conta que a investigação teve início “numa queixa efetuada pela própria vítima, suportada e apoiada pelo comando da referida corporação que, em todo o momento, colaborou com a PJ”.
O Ministério Público vem agora acusar os 11 operacionais, considerando que cinco deles praticaram, em coautoria, dois crimes de violação e de coação sexual, outros cinco são acusados, em coautoria, de um crime de violação e um de coação sexual, estando um deles acusado de um crime de violação na forma tentada.
Segundo a acusação, os factos terão ocorrido na manhã de 6 de setembro de 2025, tendo-se repetido na noite desse dia, a primeira situação na camarata masculina e a segunda, quando o jovem voltou ao quartel para um novo turno, na antiga camarata feminina, al lado da sala de piquete, para onde foi levado pelos alegados agressores.
Apesar de “ter sentido dor e desconforto”, por “vergonha” não relatou o episódio de que foi alvo a ninguém, mas depois da repetição ao ato, foi a denúncia do jovem que despoletou a investigação da PJ, que culminou na detenção dos arguidos.
Internamente, a direção da Associação Humanitária instaurou, à data, processos disciplinares a oito bombeiros, incluindo ao chefe e ao subchefe, mas os factos motivaram também a demissão do comandante José Sousa, que garantiu não ter conhecimento “de quaisquer atos semelhantes por parte dos arguidos, dentro ou fora da instituição”, justificando a saída com o facto de “ser o primeiro responsável pelo que acontece na corporação”.
O MP, tendo por base a prova testemunhal e documental, considera que os arguidos “agiram de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”. E manteve as medidas de coação impostas após o primeiro interrogatório judicial, nomeadamente a proibição de contactos com a vítima, ou entre arguidos e com as testemunhas, estando ainda obrigados a apresentações semanais na GNR e proibição de entrar e frequentar o quartel dos bombeiros do Fundão, exceto se tal for determinado de forma superiormente hierárquica. Apenas dois dos arguidos podem contactar entre si, por serem irmãos.
Estas medidas restritivas de contactos também se deve ao facto de no telemóvel de um dos arguidos constar uma mensagem trocada com a namorada, em que esta dizia: “se todos se unirem e disserem que não viram nada como o processo pode ir para a frente?”.
O MP pede ainda que caso os arguidos sejam condenados a penas de prisão iguais ou superiores a três anos (o crime de violação tem uma moldura penal que vai dos três aos 10 anos), seja ordenada a recolha de amostra de ADN, para que conste na respetiva base de dados.