Julgamento teve início em janeiro
Arnaldo Braz, António Realinho, João Carvalhinho, Joaquim Morão e Luís Pereira, mas também a Adraces – Associação de Desenvolvimento da Raia Centro Sul e a L’Atitudes - Associação para a Dinamização de Projetos e Redes Globais de Cooperação e Desenvolvimento foram todos absolvidos do crime de fraude na obtenção de subsídios, de que vinha acusados em coautoria.
Na leitura do acórdão, na tarde desta segunda-feira, dia 14 de julho, o presidente do coletivo, depois de dar conta dos factos provados e não provados, destacou que “algumas informações prestadas pelos arguidos apresentaram algumas incongruências”, mas “não foram irregularidades suficientemente graves para ser penalizadas, nem consubstanciam o crime de fraude, pelo que são todos absolvidos”.
Uma decisão que deixa os arguidos satisfeitos. Até porque, “a obra está lá, é uma excelente obra, que serve toda a comunidade e, financeiramente impecável”, avançou Joaquim Morão aos jornalistas no final da leitura do acórdão, lembrando que “a quem competia aprovar a candidatura aprovou-a. Houve inclusive uma inspeção da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) que deu tudo como certo”.
Ainda assim, “perdemos este tempo todo, andamos aqui estes meses incomodados com isto, mas valeu a pena, porque tudo foi esclarecido no tribunal e vamos daqui satisfeitos com a absolvição”, remata o comendador.
Recorde-se que os sete arguidos no “Caso L’Atitudes”, estavam acusados de ter recebido indevidamente um subsídio de 200 mil euros, atribuído pelo Instituto Financeiro de Agricultura e Pescas para recuperar o edifício devoluto no largo de São João, em Castelo Branco, onde funciona a sede da L’Atitudes, o polo de Castelo Branco da Adraces e outros serviços públicos.
O julgamento começou a 15 de janeiro e, nas alegações finais, o procurador tinha pedido “condenações de nível médio-alto” dos arguidos e a extinção da L’Atitudes por considerar que “não tinha, nem tem, atividade e apenas serviu para serem criadas condições artificiais de elegibilidade” para esta candidatura, porque a Adraces (entidade gestora do Grupo de Ação Local da Beira Interior) já tinha esgotado o plafond para se candidatar.
Pedia ainda, solidariamente, que os arguidos devolvessem os 200 mil euros ao IFAP, a título de indemnização, pedido acompanhado pelo advogado do IFAP, argumentos à data refutados pelos advogados de defesa que, nas suas alegações reiteraram que a prova documental que faz parte dos autos era “completa e transparente”, tal como a prova testemunhal, “incluindo das testemunhas de acusação, os técnicos do IFAP e da IGAMAOT”.
Recorde-se que neste processo, na acusação, referia claramente que “nenhum dos arguidos obteve para si favorecimentos, pessoais ou financeiros”, chegando mesmo a ser referido numa das sessões de julgamento que “o crime de cometeram foi recuperar um edifício que estava devoluto e que hoje acolhe diversos serviços, sem deixar de ser propriedade do Município de Castelo Branco.