A semana passada foi profícua em notícias nacionais e internacionais relevantes sobre a economia e o sector financeiro, nomeadamente o fim do impasse sobre a posição acionista no BPI, um dos maiores bancos nacionais, a participação do Presidente do Banco Central Europeu (BCE) no Conselho de Estado, e o afundamento da economia angolana acompanhando a sua elevada dependência do preço do petróleo.
Contudo, a notícia mais relevante e com mais repercussões nos meios de comunicação social nacionais terá sido a divulgação de inúmeros cidadãos portugueses que beneficiaram de tratamento fiscal privilegiado fruto de esquemas de planeamento fiscal abusivo através de contas bancárias no Panamá.
De resto, os designados “Panama papers” têm implicado destacadas figuras públicas internacionais, nomeadamente o primeiro-ministro britânico, o Presidente chinês e o Presidente russo, como potenciais beneficiários de esquemas de planeamento fiscal com o intuito de minimizar o montante de impostos pagos nos seus países de residência fiscal.
Para além das figuras públicas internacionais, também muitos nomes nacionais parecem estar envolvidos neste esquema, como a investigação publicada no semanário Expresso divulgou no passado fim-de-semana. De facto, mais de 240 cidadãos portugueses podem ter beneficiado com este esquema de planeamento fiscal abusivo.
"É sempre frustrante perceber que os vários sistemas tributários têm permeabilidades aproveitadas por alguns contribuintes para minimizarem as suas contribuições para o orçamento coletivo, do qual depende a qualidade dos vários serviços públicos como a saúde e a educação"
Confesso que sobre este assunto não sei mais do que o tem sido publicado pela imprensa nacional e internacional, mas é sempre frustrante perceber que os vários sistemas tributários têm permeabilidades aproveitadas por alguns contribuintes para minimizarem as suas contribuições para o orçamento coletivo, do qual depende a qualidade dos vários serviços públicos como a saúde e a educação.
Relativamente à ordem jurídica nacional, importa referir que o planeamento fiscal, enquanto forma de minimizar os impostos pagos se encontra enquadrado e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 29/2008, o qual se aplica aos esquemas ou atuações de planeamento fiscal em que estejam implicadas vantagens fiscais respeitantes aos impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e sobre o património administrados pela Direcção-Geral dos Impostos.
Adicionalmente, no seu Artigo 14.º este diploma prevê a organização de uma base esquemas de planeamento fiscal por imposto, sob a responsabilidade do Diretor-geral dos Impostos, devendo esta base de dados ser disponibilizada aos serviços competentes para efeito do exercício da ação de inspeção tributária.
Segundo um estudo recente de direito financeiro e tributário de autoria de Marta Caldas, o planeamento fiscal abusivo previsto no Decreto-Lei 29/2008 consiste «…na adoção de determinados comportamentos que (…) geram uma vantagem fiscal não prevista, que excede a justificação económica subjacente ao comportamento, conduzindo a uma redução significativa da quota-parte de contribuição do contribuinte, em termos que compromete os princípios da equidade e justiça fiscal. Trata-se de um planeamento fiscal legal, admissível, mas imoral» [Caldas, 2015].
Assim, e citando o provérbio português celebrizado no clássico filme Canção de Lisboa (1933), «ou há moralidade ou comem todos», sendo sempre preferível que haja moralidade em questões relacionadas com políticas públicas e de contribuições para o orçamento coletivo, do que permitir vantagens tributárias pouco claras para determinados contribuintes comprometendo, assim, a justiça fiscal.