A recomendação vira decreto-lei e a sua publicação determina a proibição de utilização dos telemóveis em contexto escolar para os alunos do 1.º e do 2.º ciclos do EB. No público e no privado.
A medida, como qualquer medida, não é consensual. Mas, a aceitação como boa, quer-me parecer ter mais aprovação do que os defensores da “sensibilização e formação, com a ajuda dos encarregados de educação”.
A necessidade de regras quanto ao uso do telemóvel nas escolas, essa – sim – é consensual. O recente relatório realizado pelo PlanAPP-Centro de Planeamento e de Avaliação de Política Públicas, sustentado num inquérito a 809 diretores de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas públicas em território continental, fala numa “diminuição substancial dos casos de bullying, de indisciplina e de confronto físico”, nos estabelecimentos de ensino onde foi proibido o uso de smartphones, antes da resolução da última semana em Conselho de Ministros.
Além da diminuição dos casos violentos, as escolas relataram que com a medida proibitiva percecionaram também um incremento das situações de sociabilização nos intervalos, uso dos espaços de jogos, utilização da biblioteca e prática de exercício físico.
Mais do que falar em proibição, a medida pode ser entendida melhor, na minha ótica, como um vetor agregado à competência educacional. Que levará, de uma forma natural e (mais) saudável, as nossas crianças a interagir entre si, a conversar, a jogar, a correr, a saltar. A socializar!
Artur Jorge
Jornalista