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Poluição: Ministério Público acusa Centroliva

Lídia Barata - 11/10/2018 - 10:52

Após historial de coimas e providências cautelares, o MP acusa a empresa de um crime de poluição e contraordenações graves e pede a suspensão da atividade.

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O MP agrava medida de coação, pedindo a suspensão da atividade

Um crime de poluição e duas contraordenações ambientais muito graves são imputados a três arguidos, contra quem o Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Castelo Branco deduziu acusação.

Os três arguidos são a Centroliva, com sede em Vila Velha de Ródão, o presidente e o vice-presidente da empresa, que produz e comercializa óleo vegetais e derivados, a partir da transformação do bagaço da azeitona.

Segundo a comunicação divulgada pelo MP, a sociedade industrial, na qualidade de arguida, viu-lhe ser aplicada, como medida de coação, a proibição de efetuar novas descargas poluentes, apesar de poder continuar a laborar.

Mas na sequência da dedução de acusação, o MP promoveu nova medida de coação, que passa pela “suspensão do exercício da atividade”, por considerar que “é a única adequada, proporcional e suficiente às exigências cautelares que o caso requer”.

O Ministério Público explica que “no inquérito iniciado em junho e de 2017, apurou-se que, entre maio de 2017 e janeiro de 2018, em pelo menos oito ocasiões, na execução de plano delineado pelos arguidos singulares em representação e no interesse da sociedade arguida, foram por esta diretamente lançadas nas ribeiras de Lucriz e do Açafal as águas residuais provenientes da extração física de óleo de bagaço de azeitona”, tendo como consequência “a diminuição significativa da quantidade de oxigénio nas respetivas águas e o aumento elevado dos componentes químicos, não só nas mencionadas ribeiras, mas também no rio Tejo, do qual aquelas são afluentes, tendo prejudicado gravemente a fauna e flora neles existentes e impedindo a usufruição do meio hídrico afetado”.

Neste inquérito, o MP foi coadjuvado na investigação pela Polícia Judiciária (PJ), Guarda Nacional República (GNR), Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Recorde-se que em abril deste ano a APA determinou o encerramento da unidade de secagem e extração de óleo de bagaço de azeitona da Centroliva, condenando a empresa de Vila Velha de Ródão ao pagamento de uma coima de 300 mil euros, sendo o encerramento válido por três anos.

Segundo o que a APA explicou à data, a decisão era “relativa a cinco processos contraordenacionais que corriam termos contra a mesma pessoa coletiva por efetuar descargas de águas residuais para a ribeira do Lucriz, afluente do rio Tejo, na localidade de Vila Velha de Ródão, que foram objeto de apensação visando uma apreciação conjunta e a prolação de uma decisão única”.

À empresa foi imputada a prática “de sete contraordenações ambientais muito graves”.

As práticas dolosas “envolveram a descarga de águas residuais não titulada para o meio hídrico, introdução de cinzas no meio hídrico e descarga de águas degradadas, sem prévia depuração, para o solo”.

O Ministério do Ambiente também determinado, em novembro de 2017, a paragem da atividade da Centroliva, intimidando a empresa “a tomar medidas para retomar a atividade”, após uma “descarga de águas pluviais contaminadas” ocorrida a 4 desse mês.

A empresa retomou a laboração depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco ter aceitado uma providência cautelar logo em novembro, decisão que confirmou em janeiro de 2018.

Recorde-se ainda que em julho deste ano, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul revogou a providência cautelar interposta pela empresa Centroliva, para evitar a cessação compulsiva de uma unidade de secagem de bagaço de azeitona.

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COMENTÁRIOS

jmarques
à muito tempo atrás
Portugal no seu melhor!
Os poluidores a brincar/tourear as autoridades e estas a assobiar para o lado.
"Medidas de coação", proibição de efectuar novas descargas poluentes, mas antes desta pseudo medida de coação estava autorizado a POLUIR?