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Leitores: A Proibição da publicidade Institucional em período eleitoral. Como se pode por em causa a democracia

API/AIIC - 21/03/2019 - 9:54

As Associação Portuguesa de Imprensa e a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã tomam posição sobre a suspensão de determinadas formas de Publicidade Institucional do Estado durante o período de pré campanha e campanha eleitoral.

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As Associação Portuguesa de Imprensa e a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã representam a maioria dos editores de jornais e revistas, em papel ou online, que vão ser afetados pela aplicação do preceito previsto no nº 4 do art.º 10º da Lei 72-A/2015 referente à suspensão de determinadas formas de Publicidade Institucional do Estado durante o período de pré campanha e campanha eleitoral - que no ano de 2019 vai ser particularmente longo, e, por isso, amplifica muito os prejuízos irreparáveis para a sustentabilidade das empresas editoras de jornais e revistas em Portugal, qualquer que seja a sua dimensão e o âmbito de cobertura.
Vimos por isso apelar, ao Presidente da Assembleia da República, aos Presidentes das 1ª e 12ª Comissões Parlamentares da Assembleia da República (Direitos Liberdades e Garantias, Comunicação Social e Cultura, respetivamente), aos líderes dos Partidos com assento parlamentar e grupos parlamentares, a imediata e muito urgente alteração do preceito legal em causa, a fim de permitir a normal utilização do instrumento da publicidade institucional até ao início efetivo da campanha eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu,
Nos últimos dias foram tornadas públicas opiniões, explicações e justificações que nos eximem de neste documento reafirmarmos as ponderosas razões que nos levam a fazer o presente apelo (mas que estamos preparados e dispostos para comunicar na sede apropriada na Assembleia da República),
Assim, são as seguintes as alterações indispensáveis (e as únicas que consideramos conjugarem os deveres de imparcialidade e neutralidade que se pretendem assegurar por parte dos anunciantes de publicidade institucional do Estado com as obrigações, igualmente constitucionais, do Estado apoiar as empresas de comunicação social e de não prejudicar, por via de decisões administrativas, o normal funcionamento dessas entidades):
- âmbito temporal, determinar que a proibição vigora durante o tempo da campanha,
- âmbito funcional, aplicar a proibição aos agentes do Estado diretamente envolvidos no objetivo de cada ato eleitoral,
- âmbito conteúdo, definir as proibições das mensagens publicitárias por categorias e não por exceção, distinguindo também (e excluindo) os anúncios (em que se incluem as mensagens urgentes e inadiáveis) e incluindo referência muito clara às assinaturas de campanha ou de identidade da entidade promotora da Publicidade Institucional.
As Associações signatárias consideram este o único caminho para evitar consequências dramáticas para editores, jornalistas e cidadãos, as quais incluem a concorrência em que suportes digitais, não regulados nem registados, beneficiarão de toda esta confusa e lamentável disposição legal, continuando a usufruir, impunemente, desse investimento publicitário.
Lembramos ainda que a Publicidade Institucional é informação publicada e que os limites a colocar aos conteúdos dessa informação podem contaminar a comunicação informativa, jornalística ou não, ampliando assim, irremediavelmente, os impactos no sistema democrático consagrado e defendido pela Constituição da República Portuguesa

A Associação Portuguesa de Imprensa  e a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã
Lisboa, março de 2019

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