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Abrantes: Pe. Castanheira nomeado Administrador Paroquial

Reconquista - 17/10/2019 - 8:00

O padre Castanheira foi nomeado Administrador Paroquial das Comunidades cristãs das Paróquias de São João e de São Vicente de Abrantes.

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A posse vai ter lugar domingo

O padre António Martins Castanheira foi nomeado Administrador Paroquial das Comunidades cristãs das Paróquias de São João e de São Vicente de Abrantes, pelo bispo da Diocese de Portalegre-Castelo Branco, D. Antonino Dias. A sua apresentação a estas comunidades, pelo Vigário Geral da Diocese, terá lugar na eucaristia de domingo, dia 20, pelas 18H00, na igreja de S. Vicente. Até lá, o serviço pastoral será coordenado pelo Arcipreste, o padre Adelino Dias Cardoso, pároco do Rossio ao Sul do Tejo.

O bispo diocesano em comunicado explica que o padre Castanheira foi nomeado a 29 de julho para suceder nestas paróquias ao cónego José da Graça, contudo, este recorreu hierarquicamente. “Fazendo uso dos seus direitos, não concordando com a decisão por mim assumida, decisão assumida após várias diligências e ponderação e a teor dos cânones 381§1, 190§2 e 1748 do Código de Direito Canónico, o cónego José da Graça achou por bem que devia recorrer da decisão. Em primeiro lugar, fê-lo para mim, para que eu revogasse o Decreto de 6 de agosto de 2019, que o transferia de serviço na Igreja diocesana. Depois, porque tal petição não foi atendida e o referido Decreto foi confirmado em 28 de agosto, instruiu recurso hierárquico para a Congregação do Clero, em Roma”.

Sabendo que a resposta de Roma pode ser demorada, D. Antonino Dias, “porque as comunidades cristãs não devem permanecer nesta situação de indefinição”, entendeu “também depois de ouvir e ponderar e de harmonia com o Código de Direito Canónico, cân. 1747 § 3, dever prover as paróquias de São Vicente e de São João, do Concelho e Arciprestado de Abrantes, com a nomeação de um Administrador Paroquial ‘sede plena’”, ou seja, com todos os deveres e direitos de pároco. “Exerce o seu ministério como responsável e representante legal, civil e eclesial das referidas paróquias, em todas as suas dimensões e setores de atividade e a partir da data da publicação do Decreto que o nomeia”. Enquanto se aguarda a resposta ao recurso, “o cónego José da Graça não perde o título de pároco, nem o bispo pode nomear outro, mas deixa de ter qualquer responsabilidade nas paróquias em causa”.

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